Audiência pública nesta sexta sobre Política de Segurança da UFSC

14/10/2025 18:31

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) convida toda a comunidade universitária — estudantes, TAEs e docentes — para audiência pública de apresentação e debate da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional da UFSC. O encontro será nesta sexta-feira, 17 de outubro, às 16h, no Auditório do Centro Socioeconômico (CSE).

A participação é essencial para qualificar o texto normativo, esclarecer dúvidas e recolher contribuições que orientem a implementação de uma política de segurança alinhada aos princípios acadêmicos, à proteção de pessoas e patrimônios e ao respeito aos direitos da comunidade. Participe, traga sua opinião e ajude a construir coletivamente esta política institucional.

Aspectos da política

A Política de Segurança Institucional (PSI) da UFSC tem por finalidade “integrar as ações de planejamento estratégico e de execução, de modo a assegurar o pleno exercício das atividades da UFSC” (Art. 1º), adotando a concepção de segurança cidadã como eixo orientador (Art. 2º). Define segurança institucional como o “conjunto de medidas voltadas a impedir ameaças […] que possam atentar contra a segurança da comunidade acadêmica ou causar danos ao patrimônio” (Art. 3º), abrangendo docentes, TAEs, discentes, terceirizados e usuários externos, e considerando patrimônio material e imaterial. A atividade pauta-se em princípios como proteção à vida e aos direitos humanos, atuação ética e preventiva, integração com órgãos essenciais e incentivo à participação colaborativa da comunidade (Art. 4º), com ênfase em educação, dignidade, diversidade, equidade e inclusão.

No campo estratégico, o sistema de gestão prevê “garantia da continuidade”, “gestão de crises”, “gestão e análise de riscos”, “implantação de tecnologias” e “monitoramento permanente” (Art. 5º), sob coordenação da Secretaria de Segurança Institucional (SSI) (Art. 5º, §1º). Compete à SSI coletar dados, apoiar a gestão, executar projetos e acompanhar indicadores e metas (Art. 5º, §2º). A minuta detalha frentes de atuação: segurança humana para proteger a integridade da comunidade, realizada por servidoras/servidores e/ou terceirizados e, quando necessário, com apoio de órgãos de segurança pública (Art. 6º); segurança material para proteção do patrimônio (Art. 7º); e segurança de áreas e instalações, com controle de acesso, ordenamento de trânsito e estacionamento, proteção de sistemas críticos, prevenção e combate a incêndio, videomonitoramento e pronta resposta (Art. 8º). Prevê-se proteção especial a áreas com dados sensíveis e vitais (Art. 8º, §1º) e estabelece-se que “fica proibido o porte de armas de fogo nas dependências da UFSC, exceto” por profissionais em serviço ou nos casos previstos em lei (Art. 8º, §2º).

A gestão de riscos deverá identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos “de modo permanente, proativo e, preferencialmente, de forma preventiva” (Art. 9º), com avaliações conduzidas pela SSI e ajustes conforme ameaças e contextos (Art. 9º, §§2º–3º). A SSI também implementará planejamento de contingência e controle de danos, com protocolos exequíveis e treinamentos em conjunto com a PRODEGESP (Art. 10). O Sistema Integrado de Segurança Institucional “tem como objetivo auxiliar a SSI no planejamento das intervenções”, com visão panorâmica e integração de saberes internos e externos (Art. 11), e é composto pela SSI, pelo Comitê de Segurança Institucional (CoSI) e pelo Fórum de Segurança Institucional (Art. 12). Entre os objetivos da SSI estão a “otimização de recursos”, a “padronização de protocolos”, a “redução de vulnerabilidade”, a “otimização do videomonitoramento”, o “aprimoramento dos controles de acessos” e a produção de relatórios e indicadores (Art. 13).

O CoSI é uma instância de “governança participativa, com competências consultiva e deliberativa” que auxilia decisões no âmbito da SSI (Art. 14), com composição plural que envolve Reitoria, direções de centros e campi, pró-reitorias, Prefeitura Universitária, SeTIC, Seplan, DCE, APG, Sintufsc e Apufsc (Art. 14, §1º), e presidência com atribuições definidas em regimento (Art. 14, §2º). O Fórum de Segurança da UFSC, de caráter consultivo, promove a interlocução entre a Universidade, órgãos de segurança, sociedade civil, movimentos sociais, comunidades do entorno e a comunidade acadêmica, visando à “redução da violência e da criminalidade” e à “resolução pacífica de conflitos” (Art. 15). Presidido pela Reitoria e articulado pelo Gabinete e pela SSI (Art. 15, §1º), o Fórum difunde a gestão integrada, elabora planejamento estratégico de ações, auxilia a implementação da PSI (Art. 15, §2º) e terá calendário anual (Art. 15, §3º).

A implementação das normas e protocolos de segurança será precedida de capacitação adequada às especificidades de cada campus (Art. 16), e os programas de formação incluirão políticas de acessibilidade, equidade de gênero, enfrentamento à transfobia, ao assédio moral e sexual, ao racismo institucional e de bem-estar animal (Art. 17). A minuta prevê que a SSI poderá estabelecer interações com órgãos de segurança pública quando necessário (Art. 18) e que a Reitoria poderá instituir o Comitê de Gestão de Crise em Segurança Institucional para decisões em períodos de crise (Art. 19). A Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Art. 20). Essas diretrizes fundamentam o convite à audiência pública para apresentação e debate da proposta, reforçando a construção participativa de uma política de segurança cidadã, preventiva e inclusiva na UFSC.

 

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