UFSC aprova resolução que atualiza sua Política de Ações Afirmativas

27/08/2025 08:54

O Conselho Universitário (CUn) realizou sessão ordinária no período da tarde desta terça-feira, 26 de agosto, para apreciação de parecer relativo à revisão da Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, que trata da Política de Ações Afirmativas para acesso aos cursos de graduação. O processo foi requerido pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), com relatoria da conselheira Olga Regina Zigelli Garcia. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

Em seu parecer, a conselheira Olga reforçou a necessidade de revisão da política devido a importantes mudanças legislativas e institucionais, como a atualização da Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023), que ampliou as categorias de beneficiários e alterou critérios de renda, e também pela Resolução Normativa nº 181/CUn/2023, que instituiu cotas para pessoas transgênero na UFSC.

A nova Lei de Cotas “ampliou as oportunidades dos grupos minoritários de ingressarem na educação superior, tornando permanente a reserva de vagas nas universidades e instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e, agora, também para quilombolas”. Além disso, a Lei nº 14.723/2023 estabeleceu prioridade para estudantes em situação de vulnerabilidade social no recebimento de auxílio estudantil e reduziu a renda per capita familiar máxima para ingresso via cotas de um e meio para um salário mínimo.

Para conduzir a revisão, um Grupo de Trabalho (GT) foi instituído pelo Gabinete da Reitoria em junho de 2024. Após prorrogações e uma audiência pública em 25 de julho de 2025, o relatório final do GT, incluindo a minuta da nova Resolução Normativa, foi encaminhado para apreciação pelo CUn.

Entre os pontos de recomendação apresentados, destaca-se a discrepância nas cotas para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI). A relatora apontou a divergência nos percentuais de vagas destinadas ao PPI, uma vez que o Artigo 8º, inciso II, parágrafo 1º da minuta estipula a reserva de 32% das vagas, enquanto o parágrafo 7º do mesmo artigo menciona que o percentual deve atender à exigência legal mínima, correspondente ao percentual de pessoas PPI no Estado de Santa Catarina, que, segundo o Censo do IBGE de 2022, é de 23,54%. Diante disso, a relatora questionou se o percentual destinado às vagas do PPI seguirá o Censo do IBGE ou se foi definido intencionalmente em um patamar mais elevado.

Além disso, foi sugerida a inclusão da Pró-Reitoria de Extensão (Proex) no Programa de Divulgação e Apoio à Política de Ações Afirmativas (PAA), bem como a institucionalização do Programa de Bolsas de Extensão para Ações Afirmativas (Pró-AA). A Proex já publica, anualmente, o Edital Pró-AA, cujo objetivo é estimular estudantes direcionados às ações afirmativas do ensino médio do Colégio de Aplicação e/ou dos cursos de graduação a participarem de projetos de extensão, além de fomentar a criação de projetos voltados à divulgação da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

No que se refere à redação do texto, a relatora recomendou substituir o termo “sexualidade” por “orientação sexual” no Artigo 28º, inciso IV. Também sugeriu a adoção de linguagem inclusiva no texto, sempre que adequada, uma vez que a redação atual utiliza predominantemente a flexão no gênero masculino.

Outras alterações incluem a recomendação de substituir a expressão “Sistema Público de Ensino Médio” por “Sistema Público de Ensino” no Artigo 3º, inciso I, de forma a garantir maior abrangência e adequação terminológica.

Nas considerações finais, Olga parabenizou o GT e todos os colaboradores, enfatizando que “o compromisso, a dedicação e o profundo senso de responsabilidade acadêmica e social que orientaram este trabalho reafirmam a missão da UFSC em promover a democratização do ensino superior público”. Também destacou que “Políticas inclusivas como esta têm papel fundamental na construção de uma universidade mais diversa, plural e representativa da sociedade brasileira”.

A relatora elogiou a atual gestão por abraçar a causa, demonstrando “sensibilidade e visão institucional voltada para a equidade”, contribuindo para que a UFSC cumpra sua função social e seu compromisso histórico com a justiça social, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade.

Por fim, a conselheira manifestou parecer favorável à nova redação da minuta, “ressalvando a importância de que sejam observadas as recomendações apresentadas”. A proposta, segundo ela, “objetiva consolidar diretrizes institucionais de inclusão e equidade no ingresso de estudantes, em consonância com a legislação federal e os princípios constitucionais da isonomia e do direito à educação”.

Após discussões e esclarecimentos, o parecer foi posto em votação e foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Universitário.

 

Rosiani Bion de Almeida | SECOM
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