UFSC exigirá comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula inicial em cursos de Graduação

10/02/2022 12:06

Os candidatos aprovados nos processos seletivos de 2022 para ingresso em cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terão que apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para poder realizar a matrícula inicial na Universidade.

A obrigatoriedade abrange os aprovados no Vestibular UFSC 2022, no Sistema de Seleção Unificada (SiSU/Enem) e nos processos seletivos complementares ao vestibular: vagas suplementares Grupo Étnico-racial Negro/2022; vagas suplementares Indígenas e Quilombolas/2022; Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo; Vestibular UFSC 2022 – Letras Libras e Vestibular UFSC 2022 – Licenciatura Intercultural Indígena. Também deverão apresentar a comprovação os alunos selecionados nos processos seletivos de transferências e retornos de graduados.

A determinação consta da Resolução Normativa 103/2022/CGRAD, aprovada por unanimidade pela Câmara de Graduação da UFSC, nesta quarta-feira, 9 de fevereiro.

A apresentação dos comprovantes ocorrerá no momento da etapa documental da matrícula. Junto com os demais documentos exigidos usualmente, os aprovados deverão apresentar às Coordenadorias dos cursos um comprovante de imunização com pelo menos uma dose da vacina.

Serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador”, conforme termos da Resolução.

As pessoas com contraindicação médica para a vacinação poderão realizar a matrícula inicial apresentando atestado médico da contraindicação. O atestado médico deverá detalhar as razões médicas para a contraindicação e, em caso de dúvidas por parte das coordenações no ato da matrícula, o atestado poderá ser enviado ao DAE e a uma Comissão Médica para avaliar a adequação da contraindicação. Quem não apresentar comprovante de vacinação nem atestado de contraindicação não poderá realizar a matrícula inicial na UFSC.

O pró-reitor de Graduação, professor Daniel de Santana Vasconcelos, lembra que já houve a exigência de comprovação de vacinação para participação no Vestibular e demais processos seletivos presenciais de ingresso em cursos de graduação da UFSC em 2022. “Essa é uma situação de controle para o início do semestre letivo dos calouros”, afirma. Ele destaca que o processo envolve um número menor de estudantes, distribuídos em quase uma centena de cursos, o que viabiliza a apresentação de documentos às coordenadorias.

A comissão designada pela Reitoria para propor as condições de exigências de comprovante vacinal na UFSC está elaborando uma normativa mais ampla em relação ao “passaporte vacinal”, que deverá valer para todos os estudantes da UFSC, levando em conta o planejamento para o início do semestre letivo 2022/1.

A comissão é presidida pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e composta ainda pelas pró-reitorias de Assuntos Estudantis (Prae), de Pós-Graduação (PROPG), de Administração (Proad), de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), Biblioteca Universitária (BU) e Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), além do Gabinete da Reitoria.

“Para o conjunto dos estudantes da Universidade estamos planejando, assim como está acontecendo no caso dos servidores, um sistema ou plataforma específico para carregamento e controle das informações, robusto o suficiente para dar conta de um grande volume de pessoas prestando informação, afinal, são mais de 30 mil estudantes de graduação e de 10 mil estudantes de pós-graduação”, diz o pró-reitor de Graduação.

 

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