Laboratório de Camarões Marinhos comunica venda de excedentes
O Laboratório de Camarões Marinhos comunica a venda de excedentes produzidos nas suas unidades de ensino, pesquisa e extensão. Conforme a portaria normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, prorrogada pela Portaria 94/2017/GR , que define como produção excedente os bens perecíveis e não perecíveis que não foram aproveitados pelas unidades universitárias e pelos órgãos suplementares, o Laboratório de Camarões Marinhos torna pública a oferta para comercialização de camarões.
Os interessados devem encaminhar proposta de compra impreterivelmente até o dia 29 de janeiro para felipe.vieira@ufsc.br, ou entregar pessoalmente na sede da laboratório, localizada à Servidão dos Coroas, número 503, Barra da Lagoa, Florianópolis.
Os interessados devem fazer constar na proposta de compra a cotação do preço por quilo definido pela gramatura do camarão determinada pela biometria no momento da despesca, sempre que possível em papel timbrado da empresa.
Há a estimativa de que entre os dias 31 de janeiro e 2 de fevereiro haverá uma disponibilidade de aproximadamente 500 quilos de camarões entre 12 e 15 gramas.
Das responsabilidades de compradores e vendedores
É relevante que os interessados tenham ciência de que compete ao Laboratório de Camarões Marinhos (a) informar e agendar com a empresa vencedora do pleito o dia e horário para despesca; (b) despescar, dar banho em água gelada, limpar, drenar o camarão, pesar em caixas da empresa compradora com o peso líquido por caixa determinado por ela e (c) determinar a gramatura na presença ou em conjunto com o comprador.
Os compradores, por seu turno, devem (a) fornecer caixas próprias e limpas para a embalagem do produto; (b) prover gelo em escamas suficiente para gelar o camarão a ser despescado; (c) acompanhar a pesagem do camarão e a biometria para determinação da média de peso do camarão; (d) comparecer no dia e horário combinados para a despesca com o material de transporte; (e) fornecer CNPJ e Razão Social da Empresa que possua selo de inspeção sanitária municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF); e (f) executar o pagamento via Guia de Recolhimento a União (GRU) no prazo de 30 dias a contar do dia da retirada do produto.
Mais informações
(48) 3721-4118
(48) 99955-5460
Gabriel Martins/Agecom/UFSC