Informações para registro de estágios

17/10/2012 17:34
O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, através da Divisão Central de Carreiras, dá as seguintes orientações para o registro de estágios:

I – INFORMAÇÕES
1. Os estágios deverão ser registrados através do SIARE;
2. Estarão disponíveis no SIARE, no ato do registro do estágio, somente os concedentes/ofertantes de vagas de estágios, conveniadas com a UFSC,
3. O controle sobre a efetivação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, a ser pago pelo concedente/ofertante, se o estágio for do tipo obrigatório não remunerado a UFSC se responsabilizará pelo pagamento;
4. O SIARE não é um sistema para busca de ofertas de estágios, mas serve para o registro de todos os estágios realizados pelos alunos de ensino médio e de graduação da UFSC;
5. Os alunos graduação da UFSC e de ensino médio têm acesso ao SIARE no endereço: www.siare.ufsc.br/siare-estudante (navegador: mozila firefox)
6. As dúvidas em relação ao uso do SIARE poderão ser esclarecidas na Coordenadoria de Estágios do Curso do estudante, ou na Divisão Central de Carreiras, localizado no prédio térreo, anexo ao da Reitoria, ou ainda pelo: e-mail: estagio@reitoria.ufsc.br – Telefones: 3721-9301 – 3721-4789

II – PROCEDIMENTOS
1. O aluno acessa o SIARE e registra os dados do estágio (obrigatório ou não-obrigatório) pretendido;
2. O Coordenador de Estágio analisa e avalia a solicitação, em conformidade com o projeto pedagógico do Curso e, não havendo problemas, autoriza a geração dos documentos (relacionados no item abaixo) que institucionalizam o estágio;
3. O estudante gera e imprime, as vias, dos documentos: Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades do Estagio (PAE), colhe as assinaturas e entrega os documentos ao Coordenador de Estágios do Curso;
4. O Coordenador de Estágios recebe os documentos impressos e assinados, registra-os no SIARE. Após, entrega cópias ao aluno, sendo destinadas ao concedente/ofertante, Professor Orientador, Supervisora no local do estágio e para sua própria comprovação;
5. Com o estágio em andamento o aluno deve a cada fim de semestre enviar o Relatório de Estágio não Obrigatório RAENO-PARCIAL e no final do estágio enviar o RAENO FINAL.
6. Jamais forneça a sua matrícula nem senha de acesso ao SIARE, pois é a mesma do CAGR.

III. Ofertas de estágios, empregos e trainees acesse: www.estagio.ufsc.br

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