Horário de verão na UFSC

09/02/2011 14:20

A Administração Central publicou a Portaria nº 1491/ GR/2010 que determina: de segunda a quinta-feira a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos será das 13h às 19h, e às sextas-feiras, das 7h às 13h,  de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais. A compensação será efetuada em 2011, conforme as necessidades.

PORTARIA Nº 1491/GR/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;

Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;

Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente, horário especial de verão,

R E S O L V E:

Art.1.º Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, e sextas-feiras, das 7h às 13h, durante o período de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.

Art. 2.º A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2011, atendendo às necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.

Prof. Alvaro Toubes Prata

Original firmado