Horário de verão na UFSC
A Administração Central publicou a Portaria nº 1491/ GR/2010 que determina: de segunda a quinta-feira a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos será das 13h às 19h, e às sextas-feiras, das 7h às 13h, de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais. A compensação será efetuada em 2011, conforme as necessidades.
PORTARIA Nº 1491/GR/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;
Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;
Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente, horário especial de verão,
R E S O L V E:
Art.1.º Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, e sextas-feiras, das 7h às 13h, durante o período de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.
Art. 2.º A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2011, atendendo às necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.
Prof. Alvaro Toubes Prata
Original firmado