Por unanimidade, Conselho Universitário da UFSC vota pela permanência de Alacoque Erdmann até maio de 2020

Vice-reitora da UFSC, Alacoque Lorenzini Erdmann, abre sessão extraordinária do Conselho Universitário. Fotos: Luna Mariah Zunino/Agecom/UFSC
O Conselho Universitário da UFSC aprovou nesta terça-feira, dia 10 de outubro, por unanimidade, a permanência da professora Alacoque Lorenzini Erdmann como reitora até o final do mandato, em maio de 2020. A melhor forma de fazê-lo, juridicamente e formalmente, ainda será decidida. A votação foi feita numa reunião extraordinária do CUn na Sala dos Conselhos e a reunião foi transmitida ao vivo, no hall da Reitoria e pelo Facebook da instituição.
O ponto único da Ordem do Dia : “Apreciação e manifestação do Conselho Universitário sobre o relatório da comissão especial, designada pelo Gabinete do Reitor, para apresentação de parecer sobre o processo de sucessão do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo”. A comissão foi composta pelos conselheiros Sérgio Fernando Torres de Freitas, Gelson Luiz de Albuquerque e Alvaro Guillermo Rojas Lezana.
Alacoque Erdmann abriu a sessão e justificou a sua realização “ao fato de que se trata de uma situação muito peculiar vivida em nossa instituição e que precisa não só de se ter uma sessão especial para esclarecimentos, como também para que se possa ter a real compreensão dos aspectos legais da decisão soberana deste Conselho Universitário.”
Alacoque repassou o comando dos trabalhos a Rogério Cid Bastos, pró-reitor decano da UFSC, já que a decisão a envolve diretamente.
A conselheira Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto procedeu a leitura do documento da comissão, com base em consulta feita à Procuradoria Federal junto à UFSC. O parecer apontou três pontos cruciais: da vacância do cargo; do confronto da legislação; e da autonomia universitária.
Neste terceiro tópico e na visão da maioria, o mais importante, o relatório descreve o seguinte:
“A autonomia universitária, dada no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, garante às universidades espaço de auto-organização, e as decisões emanadas do MEC não são vinculantes. Nesta base, a continuidade do mandato interrompido do reitor, até maio de 2020, poderá ser decidida pelo Conselho Universitário, conforme apontado no parecer em anexo, exarado pela Procuradoria Federal/UFSC”.
A comissão entendeu que:
- A nomeação, pró-tempore, da vice-reitora para completar o mandato – nos parece a mais adequada para atender a legislação e respeitar a vontade da comunidade universitária, resultante da última consulta informal realizada e referendada pelo CUn em dezembro de 2015.
- É importante apontar para a possibilidade de convocação de nova eleição somente para o cargo de reitor, para mandato de quatro anos, conforme prescrito no Art. 6º do decreto 1916, de 23/05/96. Neste caso, os mandatos seriam não coincidentes, levando o CUn a deliberar sobre os desdobramentos da não coincidência e do possível desalinhamento político entre reitor eleito e vice-reitor. Além disso, caberá ao CUn deliberar sobre a forma de eleição.
- Que o CUn deve modificar o estatuto com a maior celeridade possível, regulamentando a sucessão e evitando situações futuras.
Ao final da leitura, Bastos passou a palavra a Juliano Scherner Rossi, procurador federal junto à UFSC, que embasou a decisão da comissão. Para ele, no horizonte de possibilidades jurídicas e políticas, seu método de análise dos aspectos legais é a preservação do sistema. De acordo com o procurador não existe decisão simples para a UFSC, para além das questões legais, há as marcas do acontecimento. Respondeu aos questionamentos dos inscritos e, em um desses, afirmou que a nomeação pró-tempore da vice-reitora para ocupar o cargo vago de reitor, após referendado pela Presidência da República, tem a mesma autoridade do decreto. “Havendo a decisão, é um ato imune à crítica”.
“Muitos concordam que é uma situação singular e o que se quer é o melhor para a UFSC”, “a continuidade da professora Alacoque é consenso, o que se teme é que exista a fragilidade legal da decisão”, “há várias dúvidas de ordem jurídica e interpretações”, “não há uma decisão única em que ela não ocasione, igualmente, complexidade no ponto de vista jurídico e político”, “estas dúvidas estão no conselho e permeiam toda a UFSC”, “precisamos de tempo necessário para formular boas interpretações que nos deixem menos inseguros nos dois pontos de vista”, “precisamos de tempo, sequer vencemos o luto”, “é preciso dar uma resposta à sociedade, uma nota de repúdio, sobre o que aconteceu”, são algumas das preocupações levantadas pelos conselheiros.
Bastos se pronunciou em nome da Administração Central. Falou do momento difícil vivido nos últimos 15 dias. “Não estamos sem um um reitor; nós já estamos há algum tempo e isto acarretou em um desgaste institucional que ela não merece. A decisão de montar uma comissão foi pensada para que o conselho ajude a estancar um sofrimento muito profundo. Não é fácil certas posições que a vida nos obriga a tomar, mas elas fazem parte daquilo que temos que doar a esta instituição. Temos que tentar, minimamente, retomar a uma normalidade administrativa”.
Um pedido de vistas do parecer foi feito pelo conselheiro Carlos Antonio Oliveira Vieira, representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), e foi negado, pois, houve um entendimento por parte da mesa, que não se trata de processo e sim de um relatório.
Agecom/UFSC
Saiba mais:
O Conselho Universitário é o órgão mais importante da Universidade. Cabe a ele tomar decisões relativas à administração e à política da instituição.
Composição do CUn
Reitor | Presidente |
Vice-Reitor | Vice-Presidente |
Pró-Reitores | |
Diretores das Unidades Universitárias (Centros de Ensino) | |
Três representantes da:
· Câmara de Ensino de Graduação · Câmara de Pós-Graduação · Câmara de Pesquisa · Câmara de Extensão |
|
Um professor de cada Unidade Universitária | Mandato de dois anos, permitida uma recondução |
Um professor de Educação Básica da UFSC | |
Seis servidores técnico-administrativos | |
Seis estudantes | · Indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE)
· Mandato de um ano, permitida uma recondução |
Seis representantes da comunidade externa | · Três indicados, respectivamente, pelas Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura, de dois indicados pelas Federações dos Trabalhadores do Estado de Santa Catarina e de um indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Santa Catarina
· Mandato de dois anos, permitida uma recondução |
Atribuições do CUn:
- Exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria
de ensino, pesquisa, extensão e administração; - Julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
- Reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros,
submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação; - Aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quórum do inciso anterior;
- Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
- Aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
- Aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
- Apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
- Normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
- Apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
- Emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
- Apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não cumprimento de legislação;
- Decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades
Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na
forma da legislação; - Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
- Propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
- Decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
- Aprovar o Calendário Escolar;
- Apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
- Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
- Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação.
Fonte: Estatuto da UFSC