Festas na UFSC: decisão institucional sobre novas regras fica para próxima sessão

01/10/2025 08:37

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) analisou, na tarde desta terça-feira, 30 de setembro, proposta de revisão da Resolução Normativa nº 002/2009, sobre a autorização e utilização de espaços físicos da Universidade para a promoção de festas. O parecer substitutivo, assinado pelo conselheiro-relator Hamilton de Godoy Wielewicki, manifestou-se favorável à aprovação do mérito da proposta. O processo foi requerido pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

A nova proposta de resolução, elaborada pelo Grupo de Trabalho Festas UFSC, foi construída a partir de um extenso processo de escuta e participação, incluindo reuniões com toda a comunidade universitária, sociedade civil e órgãos de segurança pública. O relator Hamilton ressaltou que a minuta é, em princípio, “bem-vinda, especialmente por incorporar a definição mais explícita de condições para a realização de eventos com ampliação da garantia de bem estar e segurança para as pessoas que deles participam”.

Principais alterações e estrutura

O documento normativo propõe a divisão das festas em duas categorias principais:

  1. Festas Universitárias: realizadas na Praça da Cidadania, no Campus Trindade, em Florianópolis, com público máximo de 8 mil pessoas.
  2. Festas em Unidades: realizadas em espaços sob gestão das unidades de ensino, com público máximo de 300 pessoas.

O parecer detalhou as mudanças em relação à normativa vigente. Entre elas, destacou-se que a solicitação para realização de festas deverá ser feita mediante um Plano de Execução e deverá tramitar para as unidades ou para a Prefeitura Universitária (PU), deixando de ser encaminhada à PRAE. Os prazos para apreciação também foram estendidos, variando entre 10 e 20 dias úteis antes dos eventos, dependendo da categoria da festa.

A nova resolução também inclui a manifestação obrigatória da Secretaria de Segurança Institucional (SSI) no processo autorizativo, cabendo a ela a apreciação do plano de segurança. Além disso, a minuta reconfigura o horário de realização das festas, com horários de término reduzidos em relação à resolução anterior, e prevê protocolos a serem observados para o enfrentamento de violências, em conformidade com a legislação.

Preocupação com infraestrutura e segurança

O conselheiro-relator, ao fundamentar seu voto, destacou a importância de reconhecer o papel das celebrações na vida acadêmica. De modo indireto, Wielewicki observou que a universidade, “como local de convívio e de construção de vínculos, demanda que espaços de lazer, de confraternização, de atividades culturais e artísticas sejam considerados como de interesse geral e que possam ser vistas, sob certo sentido, como constitutivas das vivências que estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes e, também, a comunidade podem ter na universidade”.

No entanto, Hamilton salientou que “a preocupação com a segurança e com o bem-estar de participantes desses eventos parece perpassar a tessitura da atualização da resolução ora vigente”. A relatoria informou ter consultado normativas de outras 12 instituições (10 federais e duas estaduais), e observou que, apesar da minuta da UFSC já ser robusta, ela carecia de menção explícita a dois requisitos frequentemente encontrados em outras universidades: o provimento de estrutura de atendimento emergencial de saúde e o fornecimento gratuito de água potável aos participantes.

Sugestões do Relator

O conselheiro relator votou favoravelmente à aprovação do mérito, mas sugeriu que o Conselho Universitário considere a inclusão de quatro destaques à minuta:

  1. Distinção de porte: distinguir de modo mais evidente as festas universitárias como eventos de grande porte e as festas de unidade como eventos de pequeno e médio porte;
  2. Infraestrutura mínima: assegurar que os locais autorizados para festas nas unidades tenham condições mínimas – ainda que provisórias – de infraestrutura. Essa preocupação foi levantada pelo GT Festas UFSC sobre a carência de sanitários públicos fixos ou móveis no campus;
  3. Saúde e hidratação: incluir demandas e responsabilidades sobre hidratação e cuidados emergenciais de saúde no Plano de Execução, especialmente para festas de grande porte;
  4. Restrições e dispersão: incluir uma definição mais clara sobre as restrições à venda e/ou distribuição de bebidas alcoólicas e uma asserção sobre elementos do protocolo de dispersão das festas, definindo o escopo das responsabilidades durante este período.

Tais exigências, segundo o relator, “agregam complexidade ao processo de planejamento e execução de eventos de grande porte, uma expectativa compatível com o tamanho da responsabilidade, bem como com os riscos implicados na autorização de eventos por parte da universidade ou de suas unidades”.

Após a leitura do parecer, e diante de um pedido de vistas, a pauta foi encerrada e será deliberada em nova sessão.

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

 

Rosiani Bion de Almeida | SECOM
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