Conselho Universitário inicia debates sobre eleições para a Reitoria
O Conselho Universitário (CUn) da UFSC, em sessão extraordinária nesta terça-feira, 28 de setembro, começou a definir os critérios para a próxima consulta informal à comunidade universitária quanto à escolha dos ocupantes da Reitoria para o período entre 2022 e 2026. A sessão foi agendada após solicitação de 25 conselheiros e posterior manifestação do reitor Ubaldo Cesar Balthazar.
O relator do processo, conselheiro Luiz Alberton ressaltou, em seu parecer, que “ A competência para a realização de consulta informal junto à comunidade universitária, cabe às entidades que representam os servidores docentes, servidores técnicos-administrativos e discentes da UFSC”, portanto sugeriu que o Conselho não se envolvesse em orientações específicas sobre a consulta.
O reitor Ubaldo concordou que, segundo a legislação, não caberia ao CUn estabelecer critérios específicos, e sim às entidades. O conselheiro Paulo Pinheiro Machado pediu vistas do processo e irá elaborar um parecer alternativo a ser discutido na próxima sessão.
Os conselheiros debateram a questão da proporcionalidade do voto, a forma como deve acontecer a consulta informal e formal, bem como o encaminhamento da lista tríplice. Alguns resgataram processos históricos que já ocorreram no próprio CUn sobre a escolha dos dirigentes.
De acordo com muitos dos conselheiros que debateram o processo, o CUn poderia definir, por exemplo, questões amplas como as datas de primeiro e segundo turnos da consulta informal, e se as consultas seriam on-line ou presencial.
O mandato do reitor Ubaldo expira em 27 de julho de 2022.
Assista à transmissão da sessão extraordinária no link abaixo:
Entenda
O debate que costuma historicamente se repetir no Conselho Universitário é a respeito da forma utilizada para consulta informal à comunidade universitária. Desde 1983, na UFSC, esse processo de escolha começa por uma consulta informal paritária, com peso de um terço para cada categoria (docente, técnico e discente).
Após a consulta informal, os nomes dos dirigentes escolhidos pela comunidade – reitor(a) e vice-reitor(a) – são levados ao Conselho Universitário, que, por sua vez, realiza uma consulta formal, ou seja, uma votação entre os conselheiros, que podem ou não referendar o resultado da consulta informal.
Essa votação realizada no CUn, segue o que diz a Lei nº 9.192/95, que estipula que, “em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de 70% para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias”. As definições de como deve ser organizada a escolha dos dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior também estão regulamentadas pelo Decreto nº 1.916/96.
Finalmente, o CUn encaminha uma lista tríplice ao Ministério da Educação (MEC), que é o órgão que legalmente tem a atribuição de nomear o novo dirigente da Universidade.