Ordem na cédula para eleição da Comissão Interna de Supervisão é divulgada
A ordem na cédula para a eleição dos servidores técnico-administrativos em Educação para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) foi divulgada pela comissão responsável pelo pleito. A eleição será na terça-feira, 26 de abril.
O eleitor poderá votar em até seis candidatos para representantes da CIS/UFSC. O eleitor deverá apresentar qualquer documento de identidade para votar. São aptos a votar nesta eleição os servidores técnico-administrativos em Educação ativos, aposentados e instituidores de pensão. A manifestação do voto deverá ser efetuada dentro do espaço destinado na cédula, sendo nulos os votos que não obedecerem a esta determinação.
Confira o posicionamento definido por sorteio:
- Dilton Mota Rufino
- Isabel Maria da Silva
- Amarilis Laurenti
- Jakeline Becker Carbonera
- Luiz Artur de Oliveira
- Helio Rodak de Quadros Júnior
- Sergio Machado Wolf
- Jorge Tessari
- Georgia Rafaela Batista Silva
- Maria Gorete Crozeta
- Sandra Carrieri
Mesas Eleitorais:
Mesa Eleitoral 1/Prédio da Reitoria I – Votação das 8h às 18h (Servidores da UFSC Ativos, Aposentados, instituidores de pensão, exceto Centro de Ciências Agrárias (CCA), HU e campi do interior).
Mesa Eleitoral 2/Hospital Universitário – Votação das 7h às 19h (Servidores do HU).
Mesa Eleitoral 3/CCA – Votação das 8h às 18h (Servidores do CCA).
Mesa Eleitoral 4 /Campus Curitibanos – Votação das 8h às 15h (Servidores do Campus, Motorista e Presidente da respectiva Mesa).
Mesa Eleitoral 5/Campus Joinville – Votação das 8 às 15h (Servidores do Campus, Motorista e Presidente da respectiva Mesa).
Mesa Eleitoral 6/Campus Araranguá – Votação das 8h às 15h. (Servidores do Campus, Motorista e Presidente da respectiva Mesa).
Mesa Eleitoral 7/Campus Blumenau – Votação das 8h às 15h (Servidores do Campus Blumenau, Motorista e Presidente da respectiva Mesa).
Os casos especiais deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral, que permanecerá de plantão, do inicio ao término do processo, inclusive na apuração dos votos.