Novas regras para propaganda eleitoral de candidatos à reitoria da UFSC
A Comissão Eleitoral de entidades representativas da UFSC (ComeleUFSC) comunica a alteração do Artigo 20 da Resolução 001/COMELEUFSC/2015, para tornar mais claro os procedimentos sobre veiculação de propaganda eleitoral. Confira a nova redação:
Art. 2º Será vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Parágrafo único. Será permitida a identificação do comitê do candidato, utilizando placa ou adesivo na porta do respectivo comitê, não excedendo dimensão total de 211 x 297 mm, limitado a uma unidade para identificação.
A alteração está disponível na Resolução nº 002/COMELEUFSC/2015.