Informativo nº 4 – Plano de Cargos

31/03/2005 12:53

PLANO DE CARGOS – Março de 2005 – N° 4

Enquadramento em Números:

4225 – Servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão da UFSC (dados de base até 28/2/2005).

7 – Servidores ativos e aposentados que não optaram pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

24 – Servidores ativos e aposentados que não compareceram junto a Comissão até 14/3/05, para manifestarem sua opção pelo Plano.

4194 – Servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão da UFSC, que deverão ser enquadrados até 11/4/2005.

AGENDA DA COMISSÃO:

Até 11/4/05 – Validação dos dados junto ao Ministério da Educação: data de ingresso no serviço público federal; tempo de serviço; escolaridade e área de atividade.

12/4/05 – Reunião no Conselho Universitário, para homologação da primeira fase do enquadramento.

13/4/05 – Homologação da primeira fase do enquadramento no Diário Oficial.

ATENÇÃO:

Até o dia 13/4/05, a Comissão de Enquadramento, em parceria com o Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas (DDPP) validará os dados da primeira fase do enquadramento. Em virtude disto, a Comissão, não atenderá ao público neste período. E o DDPP, atenderá externamente das 14h às 18hs.

Após a homologação desta primeira etapa do enquadramento o servidor, a partir de 13/4, terá trinta dias para entrar com recurso junto à Comissão.

Este recurso deve ser protocolado e preenchido em formulário próprio. Este formulário estará disponível na página da UFSC, na internet, bem como no setor de atendimento da PRDHS/DDPP.

Informações gerais sobre o Mapa do Tempo para o Enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

O Mapa do Tempo para o Enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Lei nº 11.091 de 12/01/05 contém informações que serão utilizadas na primeira etapa do enquadramento no referido Plano.

Solicitamos a todos os servidores da UFSC que façam a verificação do referido documento.

Se você não concordar com as informações registradas no Mapa, deverá reunir a documentação comprobatória e formular recurso junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, que será divulgado pela Comissão.

Ressaltamos que, de acordo com o Guia de Procedimentos para Enquadramento () no referido Plano, é considerado tempo de efetivo exercício no serviço público federal:

– O tempo de efetivo exercício no serviço público federal contado até 28/02/2005;

– O tempo de serviço prestado às Forças Armadas será considerado para todos os efeitos, nos termos do Art. 100 da Lei nº 8.112/90;

– O tempo de serviço de aluno aprendiz será contado, desde que nas condições estabelecidas na Súmula TCU nº 96/94 e Decisão TCU nº 234/2001 – 1ª Câmara.

NÃO será utilizada na contagem do tempo para o enquadramento:

– O tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista;

– O tempo de licença sem remuneração;

– O tempo de serviço em cargo comissionado não é contado como tempo de serviço público federal, considerando não ter caráter efetivo;

– A Licença Prêmio por Assiduidade contada em dobro para aposentadoria;

– Faltas injustificadas e Suspensão Disciplinar.