Informativo nº 4 – Plano de Cargos
PLANO DE CARGOS – Março de 2005 – N° 4
Enquadramento em Números:
4225 – Servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão da UFSC (dados de base até 28/2/2005).
7 – Servidores ativos e aposentados que não optaram pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
24 – Servidores ativos e aposentados que não compareceram junto a Comissão até 14/3/05, para manifestarem sua opção pelo Plano.
4194 – Servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão da UFSC, que deverão ser enquadrados até 11/4/2005.
AGENDA DA COMISSÃO:
Até 11/4/05 – Validação dos dados junto ao Ministério da Educação: data de ingresso no serviço público federal; tempo de serviço; escolaridade e área de atividade.
12/4/05 – Reunião no Conselho Universitário, para homologação da primeira fase do enquadramento.
13/4/05 – Homologação da primeira fase do enquadramento no Diário Oficial.
ATENÇÃO:
Até o dia 13/4/05, a Comissão de Enquadramento, em parceria com o Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas (DDPP) validará os dados da primeira fase do enquadramento. Em virtude disto, a Comissão, não atenderá ao público neste período. E o DDPP, atenderá externamente das 14h às 18hs.
Após a homologação desta primeira etapa do enquadramento o servidor, a partir de 13/4, terá trinta dias para entrar com recurso junto à Comissão.
Este recurso deve ser protocolado e preenchido em formulário próprio. Este formulário estará disponível na página da UFSC, na internet, bem como no setor de atendimento da PRDHS/DDPP.
Informações gerais sobre o Mapa do Tempo para o Enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
O Mapa do Tempo para o Enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Lei nº 11.091 de 12/01/05 contém informações que serão utilizadas na primeira etapa do enquadramento no referido Plano.
Solicitamos a todos os servidores da UFSC que façam a verificação do referido documento.
Se você não concordar com as informações registradas no Mapa, deverá reunir a documentação comprobatória e formular recurso junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, que será divulgado pela Comissão.
Ressaltamos que, de acordo com o Guia de Procedimentos para Enquadramento () no referido Plano, é considerado tempo de efetivo exercício no serviço público federal:
– O tempo de efetivo exercício no serviço público federal contado até 28/02/2005;
– O tempo de serviço prestado às Forças Armadas será considerado para todos os efeitos, nos termos do Art. 100 da Lei nº 8.112/90;
– O tempo de serviço de aluno aprendiz será contado, desde que nas condições estabelecidas na Súmula TCU nº 96/94 e Decisão TCU nº 234/2001 – 1ª Câmara.
NÃO será utilizada na contagem do tempo para o enquadramento:
– O tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista;
– O tempo de licença sem remuneração;
– O tempo de serviço em cargo comissionado não é contado como tempo de serviço público federal, considerando não ter caráter efetivo;
– A Licença Prêmio por Assiduidade contada em dobro para aposentadoria;
– Faltas injustificadas e Suspensão Disciplinar.