Medida provisória sobre contratação de professores temporários

09/06/2011 08:30

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8 de junho, a Medida Provisória 525, que altera a lei 8.745/93, que trata sobre a contratação de professores temporários para instituições federais de ensino superior. O relator da MP foi o deputado Jorge Boeira (PT/SC). A medida autoriza o governo federal a contratar professores temporários para as vagas que foram ou estão sendo abertas com o Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades (REUNI) e também para os casos de afastamentos e licenças hoje não previstas na lei.

A contratação destes docentes será feita por processo seletivo e os contratos poderão durar, no máximo, dois anos. Neste período o governo deverá realizar concurso público para o preenchimento efetivo das vagas. A MP também aumenta de 10% para 20% o número máximo permitido de professores substitutos.

De acordo com dados da Secretária de Ensino Superior (SESU), existem 60 universidades federais em todo o país. Em maio deste ano o efetivo destas instituições era de 65.622 professores, destes 3.835 eram substitutos. Ainda segundo a SESU, até 2014, com a expansão das Universidades e Institutos Federais de Educação pelo país serão necessários mais 15.755 professores de 3º Grau. A MP segue agora para o Senado.

Fonte: Jane Santin
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