Nota de esclarecimento à comunidade universitária

24/08/2007 22:23

A Administração da UFSC vem a público esclarecer:

A pauta de reivindicações apresentada a partir da assembléia de estudantes realizada em 26 de junho de 2007, convocada pelo Conselho de Entidade Básica (CEB), foi respondida pelo reitor Lúcio José Botelho em audiência pública com os estudantes no auditório da Reitoria, no início do mês de julho. Dentre as reivindicações respondidas, destacamos:

Item 2: Aplicação imediata da regulamentação da bolsa já aprovada no Conselho Universitário.

O processo encontra-se em andamento. A aplicação plena da regulamentação depende da formulação de uma regra de transição, em que as bolsas passarão a ser vinculadas aos seus projetos específicos, pois cada bolsa deverá ter um projeto com responsável, podendo ser técnico administrativo ou docente. Por essa razão a implantação será paulatina, na medida em que os projetos forem devidamente aprovados pelas comissões previstas no regulamento.

Item 3: Aumento das bolsas para R$418,00.

Na oportunidade foi esclarecida a disponibilidade orçamentária de reajuste de R$300,00 para R$330,00. O aumento para R$418,00 implica a redução do número de bolsas. A UFSC é uma das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) que coloca alta percentagem do seu orçamento para bolsas, cerca de 9%. Cabe ainda esclarecer que bolsa não é salário, não gera vínculo e por lei não pode ser indexada. Também é importante destacar que comparativamente ao valor do passe do RU, as bolsas evoluíram de R$112,00 em 1996, para R$330,00 em 2007, período em que o preço da refeição no RU manteve-se congelado em R$1,50.

Item 4: Restaurante Universitário (RU) noturno público, com administração e financiamento garantido por servidores.

Mais uma vez esclarecemos que a UFSC não tem como reabrir o RU noturno, pois não temos funcionários disponíveis, também em função do cargo de cozinheiro ter sido extinto pelo governo federal em 1994. No entanto existe o fornecimento de jantar no Centro de Convivência, com o valor de R$4,20, conseguido através de licitação, embora o estudante pague os mesmos R$1,50.

Item 5: Reabertura da terceira ala do RU.

A Empresa Júnior de Produção (EJEP) realizou alguns estudos relacionados à demanda e ao funcionamento do RU, apresentando alternativas ao processo de trabalho e atendimento. Foi constatado um aumento da freqüência do RU: de cerca de 2 mil e 900 para quase 4 mil comensais, com a diminuição do tempo de espera nas filas. Esse aumento só foi possível devido aos investimentos feitos para ampliar o atendimento. Na ocasião o reitor afirmou que o assunto se mantém em discussão na Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e poderá receber sugestões para sua melhoria.

Item 7: Ampliação da Moradia Estudantil para 10% dos estudantes matriculados na UFSC.

A importância da moradia estudantil para a permanência do estudante na universidade foi reconhecida pelo reitor. Todos os encaminhamentos já foram realizados junto ao MEC, pela Andifes, e pelo Fórum Nacional de Pró-reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace), para a garantia de recursos destinados à Assistência Estudantil nas Ifes. Tão logo seja aprovado o Plano Nacional de Assistência Estudantil, pelo MEC, com destinação orçamentária, tal assunto poderá ser encaminhado, pois já temos os projetos dos outros blocos da Moradia Estudantil.

Item 10: Ampliação de verbas para compras de livros da BU.

O acervo tem sido ampliado anualmente, não só a bibliografia básica impressa, como também o acervo digital – e-books e periódicos eletrônicos – tem crescido. A BU também oferece, desde 2000, acesso ao portal da Capes, que disponibiliza um acervo de cerca de 11 mil periódicos científicos de todo o mundo.

No atual momento, foi apresentada, como reivindicação principal:

Abertura imediata de concurso público para contratação de professores e servidores efetivos.


Para a abertura de concurso público para cargos efetivos, as universidades federais precisam de autorização de dois Ministérios: do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento. As instituições federais não têm autonomia para abertura de concurso público, pois dependem de código da vaga, que é emitido por esses dois ministérios. Somente após a publicação dessa autorização no Diário Oficial da União é que as universidades podem realizar o concurso público. No entanto, como esclareceu o reitor por ocasião do diálogo no hall da reitoria, após vários anos de solicitações, estamos com o novo processo de contratação de professores equivalentes, que garante a reposição imediata de cargos vagos, por aposentadoria ou falecimento, desde o dia 1º de julho de 2007, e encontra-se em fase final de estudo no MEC a reposição das vagas anteriores a esta data.

É importante ressaltar que as vagas e a contratação para professor substituto estão autorizadas tanto pelo MEC quanto pela UFSC, mas não foram aceitas pela assembléia de alunos e pelo curso de Serviço Social.

O reitor reitera sua posição de defesa dos princípios fundamentais que regem as universidades, ou seja, a luta pelo seu caráter público, de qualidade e gratuidade e reafirma sua condição de eleito legitimamente por esta comunidade, com quem tem o compromisso de zelar até o último dia do seu mandato.