Horário de funcionamento nos dias 23 e 30/12
M E M O R A N D O
DATA: Florianópolis, 20 de dezembro de 2005.
MEMOCIRC. Nº 044 /GR/2005.
PARA: Pró-Reitores, Diretores de Centro, Diretores Administrativos, Diretores de Órgãos Suplementares, Órgãos vinculados ao GR, APUFSC, SINTUFSC, CA, CASCGO, CAC, Ensino à Distância, UFSC TV, FAPEU, FEESC, FEPESE, Fund. José Boiteaux e Fund. CERTI.
DO: Chefe de Gabinete do Reitor
Tendo em vista a proximidade das festividades de final de ano e a necessidade inerente à época, de que todos possam estar junto a seus familiares, a Administração Central da UFSC orienta as unidades administrativas e acadêmicas de que as atividades dos dias 23 e 30/12 (ambos sexta-feira), poderão ser suspensas a partir das 12h, a critério das Chefias de Setores. As horas correspondentes devem ser compensadas conforme as necessidades de cada setor ou unidade.



























