Plano de Cargos – Informativo nº 5
PORTARIA DA 1ª ETAPA JÁ FOI PUBLICADA
Em 25/04/2005 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 365/GR/2005 que trata dos resultados da primeira etapa do enquadramento dos servidores técnico-administrativos no novo Plano de Carreira (Parágrafo 1º do Artigo 15 da Lei nº 11.091, de 12/01/2005), homologados pelo CUn na reunião do dia 12/4/2005. Nesta primeira etapa foram efetuados:
a) opção ou não do servidor pelo novo Plano de Carreira;
b) enquadramento do servidor na matriz hierárquica, obedecendo ao posicionamento inicial no nível de capacitação I, do nível de classificação a que pertence o cargo e o tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V da citada Lei.
CONFIRA SEUS DADOS DE ENQUADRAMENTO
Além da publicação no Diário Oficial, a Portaria e seus anexos estão disponíveis para consulta nos murais do Hall da Reitoria, do Hospital Universitário, dos Colégios Agrícolas e na página eletrônica da UFSC (www.ufsc.br). Cópias foram encaminhadas também ao SINTUFSC e à APOPEN.
PROCEDIMENTOS PARA RECURSO
O servidor que discordar do seu enquadramento referente a esta primeira etapa, deverá entrar com recurso junto à Comissão, no prazo de 30 dias contados a partir de 25/4/2005, por meio de requerimento específico disponível na recepção da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRHDS) e no site www.ufsc.br. Depois de preenchido o requerimento, o servidor deverá juntar documentação comprobatória e dar entrada no Protocolo Geral da UFSC. A Comissão de Enquadramento tem o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir sobre o recurso.
SEGUNDA ETAPA DO ENQUADRAMENTO
A Comissão informa que a partir de 2/5/05 iniciará a 2ª etapa do enquadramento (Parágrafo 4º do Artigo 15 e Artigo 11 da Lei nº 11.091), que trata do posicionamento do servidor no Plano, segundo sua qualificação e capacitação.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A 2ª ETAPA DO ENQUADRAMENTO NO PCC-TAE
1. Até 16/5/05, o servidor deverá informar as atividades que desenvolve no site do MEC. Para isto, necessita acessar no site www.mec.gov.br/canalcggp ou via página da UFSC (PLANO DE CARGOS – ENQUADRAMENTO), o campo Atualize seus dados para enquadramento, clicando no campo Atividade.
2.Nesta página, selecionar o Ambiente Organizacional a que pertence, e a seguir clicar ao lado da descrição as atividades que exerce atualmente em seu local de trabalho. Se for necessário, informar no campo apropriado, as demais atividades exercidas que não se enquadram na listagem.
3.Informe também os órgãos federais externos à UFSC e internos (pertencentes à UFSC) trabalhados anteriormente.
4.Para salvar as informações, é necessário fornecer os dados do chefe imediato, aquele designado por portaria do Gabinete do Reitor. As informações deverão ser impressas, assinadas pelo servidor, pelo chefe imediato e diretor da unidade, e entregues ao facilitador de sua unidade.
5.Para maiores esclarecimentos, consulte o facilitador de sua unidade ou entre em contato com a Comissão pelo email: comienq@mailman.ufsc.br.
AGRADECIMENTOS
A Comissão de Enquadramento agradece a todos os servidores e unidades envolvidas, e em especial, aos facilitadores pelo êxito alcançado nesta primeira etapa, devido em grande parte aos seus trabalhos, que permitiram a conclusão desta em tempo hábil.