INFORMATIVO nº 2 PLANO DE CARGOS

04/03/2005 16:54

Informativo Plano de Cargos

4 de Março de 2005 – Nº 2

Com o objetivo de agilizar e divulgar o processo de enquadramento dos servidores técnico-administrativos ativos no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estamos contanto com o apoio de servidores facilitadores nas unidades acadêmicas e administrativas, designados pela Portaria do Reitor n° 152/GR/05.

Facilitadores por Unidade

UNIDADE NOME DO FACILITADOR

CSE Ralf Ebsen

CFH João Marcos Minatto

CCJ Valmor Rosa e Silva

CCB Marcelo Milis Pereira de Andrade

CCS Rodrigo Otávio Botelho

CDS Deni Germano Alves Filho

CED Luiz Fernando da Silva

CFM Eliane Lindalva Nunes Silva

CTC Sérgio Machado Wolf

CCA Mércia Pereira

CCE Patrícia Zimmermann de Farias

C.A Olinda Márcia de Lima

H.U Geraldo Botelho Lage

PROAF Natalino Ari dos Santos

PREG Zaneli Corrêa de Souza

PRPG Elci Terezinha de Souza Junckes

PRDHS Eliete Warken Bahia Costa

PRPe Heliete Nunes

GR Rogéria Del Rei da Silva Souza Martins

PRCE Rosemar da Silva

PRAE Silvio Machado Sobrinho

CAC Razieri Berti Kluwe

CASCGO Deodato Buss

Agenda da Comissão:

2/3: Reunião com os membros da Comissão dos CEFETs de Santa Catarina.

3/3: Reunião com dirigentes da área de recursos humanos e membros das Comissões de Enquadramento das IFES da região sul com técnicos do Ministério da Educação.

1 a 14/3: Estará atendendo no hall da reitoria aos aposentados.

AUXILIE NO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO DO ENQUADRAMENTO.

TODO SERVIDOR TEM O DIREITO DE OPTAR

SERVIDOR APOSENTADO, ESTAMOS ATENDENDO NO HALL DA REITORIA,

ATÉ 14/3 DAS 8hs às 18hs, SEM FECHAR PARA O ALMOÇO.

INSTITUIDOR DE PENSÃO, SEU ENQUADRAMENTO SERÁ REALIZADO

COMPULSORIAMENTE PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

PONTOS POSITIVOS APONTADOS PELO

MEC PELA OPÇÃO AO ENQUADRAMENTO

– Valorização do trabalhador da educação por meio da reestruturação da carreira;

– Vinculação da carreira ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento institucional;

– Incentivo à qualificação do servidor;

– Reconhecimento dos profissionais de educação enquanto sujeitos do saber universitário e tecnológico;

– Introdução de novos conceitos: ambientes organizacionais, planos de desenvolvimento dos integrantes (programas de capacitação e avaliação de desempenho);

– Estabelecimento de rede local e nacional de acompanhamento da carreira;

– Permanente adequação do quadro de pessoal às necessidades institucionais;

– Reconhecimento do cidadão usuário como titular de direitos e como sujeito na avaliação dos serviços prestados.

Impacto da não Opção pela Carreira

O servidor que não optar pela inclusão no Plano de Carreira dos

Cargos Técnicos Administrativos em Educação:

– Ficará incluído em Plano em extinção;

– Perderá automaticamente a parcela relativa à Gratificação Temporária – GT;

– Não terá nova oportunidade de adesão à Carreira.

(Fonte: www.mec.gov.br/canalcggp)

Servidor, procure o facilitador de sua unidade

para fazer o seu enquadramento até 9 de março.