INFORMATIVO PLANO DE CARGOS
INFOMATIVO PLANO DE CARGOS – 25 de FEVEREIRO – Nº 1
Este informativo visa esclarecer e divulgar as ações da Comissão de Enquadramento dos Servidores no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, designada pela Portaria n° 057/GR/2005.
Quem somos?
Carla Cristina Dutra Búrigo (DDPP)
Clésar Luiz Loch (DDPP)
Eda Maria de Melo Brustolin (Aposentado)
Elza Maria Meinert (CCA)
Hercilene Higino da Silva (HU)
João Francisco Gomes Correia (CTC)
Jorge Emmanuel Feijó (CCJ)
Maria Elizabeth Ricken de Abreu (DDPP)
Rita de Cássia Knabben (DDPP)
Terezinha Inês Ceccato de Oliveira Gama (GR)
Objetivo
A Comissão de Enquadramento tem por objetivo operacionalizar o processo de enquadramento de acordo com a Portaria n° 157/MEC/05. Para tanto, contará com o apoio de facilitadores nas unidades administrativas e acadêmicas da UFSC. Está reunindo-se diariamente na sala de reunião da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social. Estará atendendo à Comunidade Universitária, especialmente aos aposentados no Hall da Reitoria, a partir de 1º/3. Estamos também a disposição via e-mail: comienq@mailman.ufsc.br.
Agenda da Comissão
25/2: Reunião com os Diretores de Unidades Acadêmicas, Pró-Reitores, Chefe do Gabinete e Diretor do Colégio de Aplicação.
28/2: Encontro com os facilitadores das Unidades Acadêmicas, do Hospital Universitário e do Colégio de Aplicação.
28/2: Encontro com servidores ativos e aposentados do Colégio Agrícola de Senador Gomes de Oliveira.
28/2: Encontro com servidores ativos e aposentados do Colégio Agrícola de Camboriú.
1º/3: Encontro com os facilitadores das Pró-Reitorias e Gabinete do Reitor.
Orientações gerais para o Enquadramento
Primeiro passo:
Atualizar o seu Cadastro Funcional na página do MEC – Canal CGGP – em www.mec.gov.br/canalcggp. Corrigindo, se necessário, os seus dados funcionais.
Digitar no formulário eletrônico todas as informações sobre títulos, diplomas de educação formal e certificados de cursos de capacitação realizados durante a sua vida funcional na UFSC, cuja carga horária seja compatível com o que está estabelecido na Lei (Anexo III da Tabela de Progressão por Capacitação Profissional). Proceder à correção apropriada caso os dados relativos ao tempo de Serviço Público Federal estiverem errados no Cadastro Funcional.
Anexo III da Lei 11.091 de 12/01/05
Tabela para progressão por capacitação profissional
Nível Nível de Capacitação Carga horária de Capacitação
I Exigência mínima do Cargo
A II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
…………………………………………………………………………………………………………..
I Exigência mínima do Cargo
II 40 horas
B III 60 horas
IV 90 horas
……………………………………………………………………………………………………………..
I Exigência mínima do Cargo
C II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
……………………………………………………………………………………………………………..
I Exigência mínima do Cargo
D II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
……………………………………………………………………………………………………………….
I Exigência mínima do Cargo
E II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeiçoamento, inferior a 360 horas
Observações:
Para verificação do tempo de Serviço Público Federal:
Se existir Tempo de Serviço em outro órgão público federal não averbado, fazer a averbação no Departamento de Desenvolvimento e Administração de Pessoal, apresentando a documentação que comprove o exercício.
Se constatar erro no tempo de serviço, tal como registrado no seu Cadastro Funcional, basta atualizá-lo. A Licença Prêmio contada em dobro, para efeitos de aposentadoria, não será utilizada na contagem do tempo para o enquadramento.
Segundo passo
Preencher e assinar o Termo de Opção pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e apresentá-lo ao Facilitador da sua Unidade para serem encaminhados à Comissão, com as cópias dos certificados de Cursos de Capacitação e diplomas de Educação Formal, com o carimbo de confere com o original assinado pelo Facilitador da sua Unidade.
Observação:
Os servidores não optantes, deverão assinar uma declaração de não opção ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, junto ao Facilitador da sua Unidade.
SERVIDOR, PROCURE O FACILITADOR DE SUA UNIDADE PARA FAZER O SEU ENQUADRAMENTO ATÉ 9 DE MARÇO.