VESTIBULAR 2005: NOTA DE ESCLARECIMENTO

13/12/2004 18:36

O Decreto 3.298 de 20 de Dezembro de 1999 regulamenta a Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 , na seção 2 , “Do acesso à Educação”, traz, no artigo 27, parágrafo 1º, o caso específico dos processos seletivos em que haja candidatos com necessidades especiais. Quando necessário e solicitado pelo aluno, as instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações necessárias, inclusive TEMPO ADICIONAL para realização de provas do processo seletivo para ingresso em cursos universitários.

No vestibular 2005 da UFSC, um, dentre os candidatos inscritos, portadores de necessidades especiais, por suas condições especiais, teve determinado pela COPERVE e por uma junta médica a concessão de até 4h a mais além do horário previsto para conclusão de provas.

EM FUNÇÃO DESTA DETERMINAÇÃO OS GABARITOS DO SEGUNDO DIA DE PROVA SÓ SERÃO DIVULGADOS ÀS 23h30min.

ENTREVISTAS COLETIVAS:

O professor Edemir Costa, presidente da COPERVE, concede entrevista à imprensa às 20h30min.

A entrevista aos cursinhos será às 20h45min.

O vestibular 2005 ,da UFSC, recebeu 57 vestibulandos inscritos como portadores de necessidades especiais. Foram 12 candidatos com deficiência visual, 8 com deficiência auditiva e 37 com alguma deficiência motora. A maioria deles alocados na Biblioteca Universitária. Para se inscreverem no processo seletivo esses candidatos apresentaram um laudo médico.

O professor Edemir Costa, presidente da Comissão Permanente de Vestibular — COPERVE, em coletiva à imprensa ontem destacou que o primeiro dia de provas “foi um dia tranquilo, sem ocorrências anormais”. Muitos alunos elogiaram a organização do vestibular, especialmente os portadores de necessidades especiais, alocados na Biblioteca Universitária, que afirmaram que o local foi plenamente adequado.

Por Anderson Porto/ bolsista de jornalismo e Alita Diana/ jornalista coordenadora da Agecom