Horário de verão na UFSC

10/02/2012 12:30

De acordo com portaria emitida pelo Gabinete do Reitor, até 24 de fevereiro, a jornada de trabalho dos docentes e técnico-administrativos da UFSC será de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, e sextas-feiras, das 7h às 13h, salvo os serviços considerados essenciais.

Leia a portaria na íntegra:

PORTARIA N.º 1240/2011/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 30 do Estatuto da UFSC,
– considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;
– considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente, horário especial de verão,

RESOLVE:

Art.1.º Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, de segunda a quinta-feira, das 13 às 19 horas, e sextas-feiras, das 7 às 13 horas, durante o período de 19/12/2011 a 24/2/2012, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.

 Art. 2.º A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2012, atendendo às necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.

Prof. Alvaro Toubes Prata
Reitor da UFSC

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