Jornada de trabalho especial de verão inicia 22 de dezembro
Portaria nº 509/GR/2003
O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;
Considerando a inexistência de aulas nos cursos de graduação, devido à interrupção do semestre letivo de 2003/2, no período de 19/12/2003 à 22/01/2004, conforme Resolução nº 009/Cun/2003, de 2/9/2003;
Considerando que, em função do recesso escolar, aproximadamente 90% ( noventa por cento) dos servidores docentes e técnico-administrativos gozarão férias regulamentares no mês de janeiro, excetuando-se os servidores lotados no Hospital Universitário;
Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;
Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos federais, estaduais e municipal horário especial de verão,
RESOLVE:
Art1º – Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, no período de 22/12/03 a 23/01/2004, segunda a sexta-feira das 13h às 19h, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.
Páragrafo único – Para os servidores lotados nos Colégios de Aplicação, Colégio Agrícola de Camboriú e Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira, a jornada de trabalho estabelecida no caput deste artigo terá o seu término limitado pelo ínicio das aulas , definido por calendário específico.
Art2º- Estender o horário de funcionamento, no período a que se refere o artigo anterior, ao atendimento externo,
Art3º – A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2004, a partir de 2 de fevereiro até 20 de dezembro de 2004, atendendo as necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.
Professor Rodolfo Joaquim Pinto da Luz