Matrícula para os Calouros 2003.1 e 2003.2 da UFSC acontece nesta quinta e sexta-feira

18/02/2003 16:21

Últimos retoques para atendimento aos calouros

Últimos retoques para atendimento aos calouros

A matrícula para os calouros 2003 da UFSC acontece nesta quinta e sexta-feira, 20 e 21 de fevereiro, na sala climatizada da Biblioteca Universitária, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) estabeleceu uma escala preferencial para a matrícula.

Os aprovados para o primeiro semestre devem fazer a matrícula no dia 20 e os aprovados para o segundo semestre, no dia 21. Tanto no primeiro quanto no segundo dia o horário sugerido varia de acordo com a primeira letra do nome. Para os nomes de A a F, o horário é das 8h às 10h; de G a L, das 10h às 12h; de M a S, das 14h às 16h e de T a Z, das 16h às 18h. A PREG lembra que os horários sugeridos não impedem que o calouro faça a matrícula em qualquer um dos dois dias e horário.

Para a matrícula, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I – fotocópia autenticada do documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo;

II – fotocópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação (se for o caso);

III – fotocópia autenticada do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

IV – fotocópia autenticada do comprovante de Vacinação Contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos temos da Lei Estadual N. 10.196 de 24/07/96.

V – Fotocópia autenticada da Certidão de Conclusão do Ensino de 2° Grau e do Histórico Escolar de 2° Grau, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame – LDB 9394/96 – art. 44 inciso II).

O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da entidade mantenedora;

b) incluir o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.

Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada ;

VI – documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pelo Conselho Estadual de Educação, quando se trata de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);

VII – fotocópia autenticada do Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de ensino.

VIII – visto temporário ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro;

IX – Formulário de Dados Cadastrais, constante deste Manual, devidamente preenchido.

Outras orientações:

• A falta de um dos documentos anteriormente relacionados implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

• O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

• A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo, dentro do limite de prazo estabelecido no Calendário Escolar, através do envio de telegramas ao candidato com direito a ocupar a vaga, publicação na imprensa local e em Edital afixado no DAE e nas Secretarias de Cursos, onde constará a relação dos candidatos bem como o prazo para apresentação dos mesmos.

• Será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação o aluno ingressante que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto ao Departamento de Administração Escolar – DAE.

• Será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação do Processo Seletivo, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso. A referida justificativa deverá ser encaminhada ao Departamento de Administração Escolar – DAE/UFSC na vigência dos cinco primeiros dias letivos. O DAE/UFSC SOMENTE acolherá justificativas de infreqüência recebidas até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do aluno.

• No ato da matrícula inicial, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, ou seu representante legal, deverá assinar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre, até a data fixada no termo de opção, no caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes do não comparecimento de candidatos para matrícula, desistências ou infreqüências a todas a aulas no prazo estabelecido no Calendário Escolar.

O aluno que tiver assinado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre ,não poderá reformulá-lo, e caso não assuma a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

• O candidato classificado no Vestibular em quaisquer de suas opções, mesmo que tenha realizado matrícula inicial deverá quando convocado para outro curso de sua opção, mesmo para semestres diferentes, proceder junto ao DAE o cancelamento da matrícula inicial já realizada, a fim de efetuar a matrícula no curso em que foi reclassificado, não podendo assumir duas vagas oferecidas no mesmo processo seletivo.

• Nos termos da Portaria n. 144/PREG/2001 , as vagas divulgadas em Edital de processo seletivo para os cursos de graduação da UFSC não serão preenchidas por candidato aprovado para curso no qual já esteja regularmente matriculado. As referidas vagas serão preenchidas pêlos candidatos imediatamente subsequentes na Lista de Classificação.

• O Curso de Educação Física é oferecido simultaneamente nos períodos matutino e vespertino sendo que os 25 (vinte e cinco) alunos melhor classificados em 1ª Chamada (COPERVE) serão matriculados em disciplinas do turno matutino e os 25 (vinte e cinco) subsequentes no período vespertino.

• Em hipótese alguma será permitida a permuta de semestre de ingresso e de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo.

• Os candidatos classificados, já formados em Curso Superior ou com qualquer fase concluída na UFSC ou outra Instituição de Ensino Superior, deverão apresentar pedido de validação de disciplina(s) , se for o caso, junto ao Departamento de Administração Escolar (DAE), nos termos da legislação vigente.

Informações:www.vestibular2003.ufsc.br