REUNIÃO ANUAL DA SBPC: aborto é assunto de conferência nesta quinta-feira
Uma comissão para análise da atual legislação que proíbe o aborto no Brasil foi instalada pela Secretaria Especial de Política para Mulheres em abril de 2005. Thomaz Gollop, professor da USP, que participou dessa comissão como representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), falará sobre a interrupção voluntária da gravidez na 58ª Reunião Anual da SBPC. O simpósio “Direitos sexuais e rerodutivos: a questão do aborto” será realizado nesta quinta-feira (20/7), das 10h às 11h45min, pelos expositores Lia Zanotta Machado (UnB), Maria José Fontelas Rosado Nunes (PUC-SP) e Thomaz Gollop (USP).
Atualmente a legislação brasileira só permite que o aborto seja feito quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez decorre de estupro. Um projeto de lei foi apresentado pela comissão, que funcionou de 1º de abril a 1º de agosto do ano passado, e propôs a legalização do aborto. De acordo com o projeto, a interrupção voluntária da gravidez poderia ser feita em um período de até 12 semanas de gestação; em até 20 semanas de gestação, no caso de gravidez resultante de estupro; e em casos de grave risco à vida da gestante ou de má formação fetal que comprometa a vida ou ocasione doença grave e incurável.
Gollop lembra que existe um enorme preconceito contra o aborto. Ele diz que são realizadas mais de um milhão de interrupções clandestinas de gestação no país por ano. Isso custa cerca de 30 milhões de reais ao Sistema Único de Saúde, em conseqüência das complicações dos abortos, representando a quarta causa de mortalidade materna. “Fala-se em preservação da vida, mas deixa-se de observar que o abortamento clandestino afeta duramente, em suas conseqüências, as mulheres de classes sociais mais desfavorecidas”, afirma o professor.
Outro aspecto do aborto ressaltado por Gollop é o tratamento diferenciado da anencefalia em relação a outras malformações fetais graves. Ele lembra que uma liminar que permitia a interrupção da gravidez em casos de anencefalia foi concedida pelo então ministro Marco Aurélio Mello no dia 1º de junho de 2004, e durou até 20 de outubro do mesmo ano, quando foi cassada. O professor afirma que o Brasil é o único país em que a anencefalia recebe um destaque singular. Ele cita o exemplo da agenesia renal bilateral, doença igualmente grave e incompatível com a vida, mas que não é visível a olho nu, diferentemente da anencefalia que impressiona pela deformidade que provoca.
Maria José Nunes afirma que é comum a aceitação da maternidade de forma positiva, enquanto que a escolha pela interrupção do processo gestacional é vista negativamente.  “Proponho uma aproximação do aborto e da maternidade, pensados como resultado de decisão e escolha, tão livre quanto possível”, diz. Ela defende a criação de legislações e políticas públicas que permitam o exercício da sexualidade e das funções reprodutivas, como forma de respeito aos direitos de cidadania.
Gollop complementa explicando que a reformulação da lei relativa ao aborto precisa ser discutida pela sociedade civil e esta necessita de muita informação, organização e articulação políticas. Entretanto, para o professor, a questão do aborto não deve ser resolvida com um plebiscito. “Antes de tudo, ter filhos ou não tê-los é relacionado ao direito individual; trata-se de uma questão de responsabilidade, afeto e projeto de vida. Não é uma questão de maioria”.
Por Ingrid Cristina dos Santos / Bolsista em Jornalismo da Agecom
        



























