Tribunal Regional Federal nega registro de diploma a médicos formados em Cuba e no Equador
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou na última quarta-feira por unanimidade, os pedidos de revalidação automática do diploma universitário feito pelos médicos cubanos Letícia Gonzales Gutierrez e Carlos Alberto Rios Garcia. Eles recorreram ao TRF para poder exercer a profissão no Brasil.
Letícia formou-se no Instituto Superior de Ciências Médicas de Havana, em Cuba, e Garcia, na Universidade de Guayaquil, no Equador. Para validar o diploma, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) exigiu que eles se submetessem a provas.
Os médicos ajuizaram ações na Justiça Federal pedindo a validade automática dos diplomas. Eles alegaram que, ao iniciarem o curso, vigia no Brasil a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe e que, ainda que a convenção tivesse sido revogada em 1999, eles teriam direito adquirido.
Ao analisar os recursos interpostos pelos dois médicos no TRF, o desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, relator do processo, indeferiu o pedido de revalidação. O magistrado entendeu que, ainda que ambos tenham iniciado o curso de medicina na vigência da convenção regional, esta abrange apenas os diplomas obtidos no exterior por brasileiros, não incluindo na validação automática profissionais de outras nacionalidades.