Justiça Federal decide que UFSC não é responsável por furtos de veículos no Campus

06/05/2005 17:20

Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi unânime e dispensa a universidade de ressarcimento aos

proprietários

A decisão, unânime entre os juízes da 4ª Turma do TRF da 4ª região, foi publicada na última quarta-feira, dia 4. Conforme a

sentença, não recai sobre a universidade responsabilidade sobre furto de veículos nos estacionamentos do campus, uma vez que

“a instituição de serviço destinado a promover e manter a segurança de usuários, instalações e equipamentos no âmbito do

campus, não significa que este serviço deva voltar-se para a proteção dos interesses individuais de cada frequentador”.

A ação foi movida por um usuário que teve o carro furtado, exigindo ressarcimento. A decisão, segundo o Procurador Geral da

UFSC é definitiva.