Justiça Federal decide que UFSC não é responsável por furtos de veículos no Campus
Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi unânime e dispensa a universidade de ressarcimento aos
proprietários
A decisão, unânime entre os juízes da 4ª Turma do TRF da 4ª região, foi publicada na última quarta-feira, dia 4. Conforme a
sentença, não recai sobre a universidade responsabilidade sobre furto de veículos nos estacionamentos do campus, uma vez que
“a instituição de serviço destinado a promover e manter a segurança de usuários, instalações e equipamentos no âmbito do
campus, não significa que este serviço deva voltar-se para a proteção dos interesses individuais de cada frequentador”.
A ação foi movida por um usuário que teve o carro furtado, exigindo ressarcimento. A decisão, segundo o Procurador Geral da
UFSC é definitiva.