Inscrições para Cursinho Pré-Vestibular Popular da UFSC devem ser feitas até sexta-feira

10/03/2008 14:47

Estão abertas até sexta-feira (14/3) as inscrições para o Cursinho Pré-Vestibular Popular da UFSC. Os interessados devem se dirigir ao 3º pavimento do Centro de Cultura e Eventos. Para o primeiro semestre deste ano serão oferecidas 230 vagas, 45 a mais do que no ano de 2007.

Podem se inscrever alunos que tenham concluído o ensino médio em escola pública, ou particular com bolsa integral, que comprovem a impossibilidade de pagamento de um cursinho particular e que não possuam nível superior.

Todos os documentos e formulários necessários para a inscrição devem ser retirados de 11 a 13 de março, das 9h às 19h, também no 3º pavimento do Centro de Cultura e Eventos da UFSC. A lista de documentos necessários e o edital do processo seletivo podem ser acessados no site do Cursinho: www.cursinho.ufsc.br

A proposta do pré-vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina é de criar oportunidades para estudantes carentes ingressarem no ensino superior. Através do Programa Inclusão para a Vida, as pró-reitorias de Ensino de Graduação (PREG), de Apoio aos Estudantes (PRAE), disponibilizam vagas para o cursinho, que está em funcionamento desde 2003.

O Projeto de Inclusão da UFSC aprovou 112 alunos no vestibulares públicos de 2007, com 25% de aprovações, um aumento de 70% em relação a 2006. Além disso, pela primeira vez colocou um aluno do curso de Direito entre os 50 primeiros do vestibular da UFSC, sendo considerado o Pré-vestibular Popular que mais aprova no Brasil.

O trabalho não termina com as aulas do cursinho. A universidade possui um trabalho de acompanhamento desses alunos até o final de sua vida acadêmica, dando suporte e incentivando a permanência na universidade. “Esse é um projeto de inclusão social muito importante que estamos desenvolvendo na universidade, uma vez que muitos desses alunos não teriam condições econômicas para pagar um cursinho pré-vestibular para concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos”, avalia o coordenador do projeto, Otavio Augusto Auler Rodrigues.

Segundo o Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Marcos Laffin, o número crescente de alunos do cursinho popular da UFSC aprovados nos últimos três anos pressupõe melhorias constantes nos processos pedagógicos e administrativos do Programa de Inclusão da universidade. “É interessante destacar que o Cursinho Pré-Vestibular da UFSC é uma ação concreta na abertura de possibilidades para se freqüentar universidades públicas, gratuitas e de qualidade,” completa.

A lista dos candidatos selecionados será divulgada no site do Curso Pré-Vestibular Popular da UFSC (www.cursinho.ufsc.br) e afixada no mural do Hall da Reitoria da UFSC no dia 31 de março. A matrícula dos aprovados será realizada nos dias 1 e 2 de abril, das 9h Ás 12h, e das 14h às 19h, no Prédio da Reitoria, no 2º andar, sala 8, do Pré-Vestibular Popular da UFSC.

As aulas iniciam no dia 7 de Abril e serão ministradas de segunda à sexta-feira, das 18h30min às 22h, no Campus Universitário da UFSC.

Mais informações: 3721-8319

Serviço:

Lista de documentos necessários para o processo seletivo:

– Comprovante que estudou em Escola da Rede Pública de Ensino (Diploma, Histórico Escolar ou Declaração da Escola que concluiu o Ensino Médio);

– Carteira de identidade;

– Certidão de nascimento dos dependentes se houver;

– Comprovante de Residência (água, luz, telefone);

– Comprovante de aluguel ou de financiamento da casa própria;

– Comprovante da situação de saúde na família (receituário médico de alto custo e uso contínuo);

– Comprovante de renda atual do candidato e das pessoas que contribuem para a renda familiar, tais como: contracheque do mês de janeiro e/ou fevereiro/2008 ou da carteira profissional (páginas de rosto e do contrato constando o valor da remuneração);

– Em caso de trabalho autônomo: declaração de rendimento assinada pela pessoa para a qual presta serviços constando o nº do RG dos declarantes.

– Se houver situação de desemprego: declaração assinada por testemunhas que não sejam da família, constando o nº do RG dos declarantes; ou a carteira de trabalho constando a data de demissão ou do auxílio-desemprego;

– Comprovante de aposentadoria ou de pensão;

– Cópia da Declaração de Imposto de Renda ou da isenção do Imposto de Renda – versão completa;

– A documentação deverá ser apresentada em fotocópia legível. Não será aceita documentação via FAX.