UFSC abre processo seletivo simplificado para professor substituto para o Colégio Agrícola de Araquari
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 037/DDPP/2008, de 12 de junho de 2008.
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas – DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n 8.745/93.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 16/06/2008 a 20/06/2008. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: das 10:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00 horas.
1.3.Locais: As inscrições serão realizadas na Secretaria do Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira – CASCGO ( Rod 280, Km 27 – Araquari – SC ) cascgo@mbox.ufsc.br , fone (0XX47) 3447 7200;
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do “Curriculum Vitae”, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Concurso
2.1: Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira – CASCGO
Campo de Conhecimento: Informática.
Processo: 23080.021558/2008-47
Nº de vagas: 01 ( uma )
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais.
Requisitos: Graduação em Informática, ou Graduação em Sistemas de Informação ou, Graduação em Ciências da Computação, ou Graduação com Habilitação na área.
2.2: Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira – CASCGO
Campo de Conhecimento: Geografia.
Processo: 23080.021562/2008-13.
Nº de vagas: 01 ( uma )
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais.
Requisitos: Graduação em Geografia com Licenciatura Plena; 02 (dois) anos de experiência com Educação de Jovens e Adultos (comprovada).
3:Remuneração:
3.1: Professores de 1º e 2º Graus: Regime de 20 horas semanais – Graduação “ C “: R$ 1.079,00; Especialização “ D “: R$ 1.079,00; Mestrado “ E “: R$ 1.079,00; Doutorado “ E “: R$ 1.079,00.
3.2: Professores de 1º e 2º Graus: Regime de 40 horas semanais – Graduação “ C “: R$ 1.079,00; Especialização “ D “: R$ 1.188,25; Mestrado “ E “: R$ 1.541.72; Doutorado “ E “: R$ 1.850,08.
4. Das Disposições Gerais
4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.
4.2. A seleção dos candidatos ficará a critério do Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira – CASCGO.
4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do I e II Graus das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n 8.745/93.
4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
CLESAR LUIZ LOCH