Crianças de 5 anos excluídas da educação infantil – inocência e perversidade no PL n. 6755

06/05/2010 09:50

A educação infantil é a primeira etapa da educação básica e, segundo a LDBN, de 1996, atende crianças de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas. Com a ampliação, em 2006, do ensino fundamental para 9 anos, as crianças de 6 anos passam a ingressar esse nível de ensino. Portanto, conforme a Resolução 01/2010 e outras disposições normativas, as crianças de 0 a 5 anos e 11 meses são as que têm direito à educação infantil pública e de qualidade.

O PL n. 6755/2010, proposto pelo senador Flávio Arns, que pretende a antecipação do início daquela escolaridade aos 5 anos, é um equívoco e uma ameaça. É preciso rejeitar, nesse projeto, o dispositivo que pretende obrigar as crianças de cinco anos a ingressar no ensino fundamental. O projeto já aprovado no Senado, se encontra em análise na Comissão de Educação, da Câmara dos Deputados. “Essa proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira. Além disso, muda o processo educacional de 3 milhões de crianças, implica qualificação de 100 mil professores e impõe novas exigências aos sistemas de ensino dos 5.563 municípios, que não foram ouvidos sobre essa matéria”.

A antecipação do início do ensino fundamental para cinco anos poderá ser um fracasso pedagógico, aumentando a reprovação e a exclusão escolar, além de uma violência contra a infância, bem como o encolhimento da educação infantil. Defende-se a Criança e a infância, defende-se o direito das crianças de 5 anos a educação infantil além de reiterar o direito da criança de brincar e ser feliz. Assim a mobilização de deputados, senadores e sociedade civil é fundamental para a rejeição do projeto. Gestores dos sistemas de ensino, professores, pesquisadores e educadores, estão em desacordo com essa medida e solicitam apoio da sociedade brasileira e catarinense.

Dra. Jodete Bayer Gomes Fullgraf – professora da UFSC e membro do FCEI – Fórum Catarinense de Educação Infantil – fcei@grupos.com.br