UFSC inicia jornada em horário de verão na segunda-feira

11/12/2009 11:52

PORTARIA N.º 1384/GR/2009, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;

Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;

Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente, horário especial de verão,

R E S O L V E:

Art. 1.º Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, no período de 14/12/2009 a 31/12/2009, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.

Art. 2.° Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, de segunda a quinta-feira, das 13 às 19 horas, e sextas-feiras, das 7 às 13 horas, durante o período de 1.°/01/2010 a 19/02/2010, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.

Art. 3.º A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2010, atendendo às necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.

Prof. Alvaro Toubes Prata