Projeto Pacificar estimula métodos de mediação e arbitragem para solução de conflitos

13/11/2009 07:02

Um processo na Justiça estatal pode levar anos para ser resolvido. Perde-se tempo, energia, recursos e a ação pode trazer preocupações e traumas desnecessários. Foi pensando nisso que o professor Ildemar Egger, do Departamento de Direito da UFSC, criou o Projeto Pacificar, para divulgar e estimular os métodos de mediação e arbitragem para a solução de conflitos.

O trabalho é realizado pelo Núcleo de Mediação e Arbitragem da UFSC. A equipe se propõe, através da aplicação de métodos extrajudiciais, a agilizar a resolução de conflitos e humanizar o relacionamento entre as partes. Os serviços são gratuitos, destinados à comunidade, e os atendimentos são realizados no Núcleo de Mediação, localizado no 1º andar do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ).

Os procedimentos de Mediação e Arbitragem

A Mediação é um método de resolução de controvérsias em que as próprias partes decidem qual a melhor solução para o conflito. Não há a intervenção de um terceiro na decisão do conflito, como ocorre no processo judicial. O procedimento envolve a presença de um terceiro, o mediador, imparcial e neutro, que auxilia as pessoas em conflito na identificação de suas necessidades e interesses, para que resolvam consensualmente seus problemas. Em geral esse mediador é um advogado, mas também podem atuar pessoas de todas as áreas do conhecimento.

“É um método que tem se mostrado mais eficaz e menos traumático, pois não há a arbitrariedade de um juiz para tomar a decisão”, explica Egger. Durante o processo, o mediador tem o papel de facilitador, e seu trabalho é baseado nos interesses e vontades dos envolvidos. O objetivo é resolver os conflitos, e não definir uma sentença para quem quer que seja.

Para o professor, a principal diferença em relação a um processo judicial é o fato de as pessoas envolvidas transitarem livre e voluntariamente em um processo cooperativo que lhes assegura maior autonomia e controle sobre as próprias decisões.

Já a Arbitragem consiste em um método extrajudicial no qual se escolhe, de comum acordo entre as partes, uma ou mais pessoas para dar solução ao conflito. No Brasil, se propõe a resolver questões de direitos patrimoniais disponíveis, compreendendo tudo aquilo que se pode dispor, alienar ou vender, como os bens de propriedade particular (móveis, imóveis, veículos etc).

Mas, assim como no Poder Judiciário, a decisão é dos árbitros e não das partes, sendo obrigatória e, portanto, deve ser cumprida. Como numa ação de despejo, por exemplo, de discussão de contratos em geral etc.

Mais informações:

Ildemar Egger (48) 9983-1330 / egger@ccj.ufsc.br

EMAJ – (48) 3721-9410 / 3721-9816

Por Tiago Pereira / Bolsista de Jornalismo na Agecom