Assembleia do Sintufsc decide entrar com ação judicial para impedir desconto da Urpinha
Mais de 200 trabalhadores e trabalhadoras decidiram, por unanimidade, em assembleia geral realizada dia 9 de setembro, que o Sintufsc ingresse com um pedido de liminar para sustar o desconto imposto pela UFSC ao contracheque de cerca de 1500 servidores que receberam a Urpinha.
A assembleia também decidiu que seja encaminhado ao reitor da UFSC, Alvaro Prata, um requerimento administrativo solicitando que a universidade suspenda o desconto e que notifique, individualmente, cada trabalhador, informando a cada um o suposto valor da devolução, em que base salarial o desconto está previsto e em quantas parcelas.
A discussão desta questão durou cerca de duas horas, e os trabalhadores foram amplamente informados pelo advogado Guilherme Querne, assessor jurídico do Sintufsc, de todos os passos da ação, bem como dos encaminhamentos administrativos e jurídicos cabíveis para obrigar a UFSC a garantir o amplo direito de defesa de cada um.
O Sintufsc convidou oficialmente o advogado Victor Gevaerd, que acompanhou até agora a ação, para prestar os esclarecimentos necessários na assembleia, mas ele se negou a aparecer, escrevendo no ofício:”Não comparecerei ao ato”.
O sindicato também solicitou a presença do procurador geral da UFSC, Nilton Parma, mas ele também não compareceu à AG, afirmando, em ofício: “Esta Procuradoria Federal não atua no contencioso, estando restrita sua competência às atribuições de consultoria e assessoramento jurídicos à UFSC.” Os trabalhadores fizeram muitas perguntas ao advogado Guilherme Querne que, juntamente com a advogada Luciana Meller, no papel de assessores jurídicos do Sintufsc, em um curto prazo de tempo tomaram pé da situação da ação, buscando trazer aos trabalhadores todos os esclarecimentos, além de apontar possíveis medidas administrativas e jurídicas cabíveis. Ao final das explicações e feitas as deliberações, Guilherme foi aplaudido pelos trabalhadores, que reconheceram a clareza da exposição e a valiosa contribuição.
Fonte: Imprensa Sintufsc (48) 3222-4863
Saiba mais
Em 31 de agosto, através do Memo Circular nº 05/PRDHS/2009
a administração central notificou cada um dos servidores exequentes da Ação Trabalhista nº 647/92 que, por meio do Processo nº 23080.027817/2009-24 e por determinação do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, referente à dedução dos valores devidos na ” Ação Rescisória nº 2075/1995″, decorrente da Ação Trabalhista nº 647/92 do SINTUFSC, sendo, então, necessária a reposição ao erário dos valores recebidos no precatório nº 143/1995.
A UFSC é responsável por deduzir os valores devidos do salários dos exequentes, no importe mensal de 10%( dez por cento) da remuneração, até a quitação do débito. Sendo também informado, no mesmo Memo Circular, que os descontos serão efetuados a partir da folha de pagamento de setembro.