UFSC apoia trotes solidários e proíbe atos vexatórios

13/08/2009 17:30

Junto com um novo semestre, vêm os trotes. Farinha, ovo, tinta, adolescentes descalços e/ou seminus em situações que chegam a ser constrangedoras e até violentas para muitos calouros. A Administração Central da UFSC não aprova esta ação. O Art. 128 do Conselho Universitário explicita: “Fica proibida aos alunos da Universidade Federal de Santa Catarina toda e qualquer ação de trote”. A Universidade orienta os alunos que sofrem o trote vexatório a denunciarem para a coordenação de seus cursos.

Infelizmente, alguns cursos ainda não praticam atividades saudáveis com seus calouros, além do constrangimento, como pedir dinheiro nos sinais de trânsito no entorno da Universidade, em qualquer horário, ainda estão expostos a contrair doenças, entre elas tétano, resfriados e Influenza A (H1N1).

Desde 2005, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) incentiva o trote solidário de forma integrada com os Centros Acadêmicos (CAs)e o Diretório Central dos Estudantes (DCE). Os projetos estão sempre voltados a uma causa social e, muitas vezes, integrados com um motivo ambiental. O trote é limpo, em contraste com o “trote sujo” que além de sujar fisicamente os calouros, os coloca em situações vexatórias. O trote busca integrar veteranos e calouros de forma solidária.

Em 18 de fevereiro de 2009 foi aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei 1023/95, que proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior. O Projeto proíbe o trote que constranja os calouros; exponha os alunos de forma vexatória; ofenda sua integridade física, moral ou psicológica; ou obrigue os estudantes a doarem bens ou dinheiro. As instituições ficam obrigadas a abrir processo disciplinar contra os alunos, com penas que vão de multas de até R$ 20 mil ao cancelamento da matrícula e impedimento de inscrição em qualquer universidade por um ano. O dinheiro da multa deverá ser usado nas bibliotecas das escolas.

Saiba mais:

Resolução Nº 10/CUn/2000:

O Conselho Universitário tem tentado, há longa data, descaracterizar a forma punitiva dessas atividades de recepção dos calouros pelos veteranos, transformando-as em ações educativas.

Em seu Art.127 propõe que: Cada unidade de ensino deverá organizar, semestralmente, um Comitê de Recepção aos Calouros, indicado pelo respectivo Conselho, com a participação da Direção da Unidade, de professores e de alunos.

O Art. 128 da mesma resolução explicita FICA PROIBIDA AOS ALUNOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA TODA E QUALQUER AÇÃO DE TROTE.

Em seu parágrafo 3º, destaca que a proibição estabelecida se estenderá às ações praticadas fora do Campus Universitário.

O Art. 129 Estabelece as competências do Comitê de Recepção aos calouros, incluindo os casos de denúncias que envolvam a participação de alunos em atos lesivos à propriedade e aos direitos coletivos ou individuais, durante o período de recepção aos novos alunos. O Art. 130 especifica os procedimentos para processo disciplinar aos envolvidos.

Informações pelos telefones (48) 3721-9419 e 3721-9625 ou pelo e-mail prae@reitoria.ufsc.br.

Fernanda Burigo / Bolsista de Jornalismo na Agecom

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