VESTIBULAR 2009: UFSC divulga a segunda chamada dos calouros

19/02/2009 01:45

O Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFSC está divulgando os editais 3 e 4, referentes, respectivamente, à segunda chamada do Vestibular 2009 – remanejados para o primeiro semestre, e à segunda chamada do Vestibular 2009.

Os estudantes remanejados devem se dirigir à secretaria do respectivo colegiado do curso, para retirar o documento comprobatório de matrícula e iniciar as aulas no primeiro semestre letivo de 2009.

Os contemplados na segunda chamada do Vestibular 2009 devem fazer suas matrículas nos dias 19/02 (quinta), das 13h às 19h; 20/02 (sexta), das 7h às 13h; no dia 25/02 (quarta), das 14h às 18h ou nos dias 26(quinta) e 27/02 (sexta), das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Outras informações pelos telefones (48) 3721-6553, 3721-6533, 3721-6547 e 3721-9331.

De acordo com o Calendário Acadêmico 2009, o primeiro semestre letivo da UFSC inicia no dia 2 de março, quando a Administração Central realiza recepção aos calouros.

Confira os editais completos:

.Edital n° 3 – Segunda chamada – remanejados para o primeiro semestre.

.Edital n° 4 – Segunda chamada.

Ou acesse a página do DAE: http://notes.ufsc.br/aplic/comunica.nsf?OpenDatabase, nos links 2009/1 – Chamada de Calouros – 00269 – Edital nº 03/GD/DAE/2009 ou 00270 – Edital nº 04/GD/DAE/2009.

Documentos para matrícula:

1 – fotocópia autenticada do documento de identidade com o qual se inscreveu no Concurso Vestibular;

2 – fotocópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação (se for o caso);

3 – fotocópia autenticada do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

4 – fotocópia autenticada do comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº10.196 de 24/07/96.

5 – Fotocópia autenticada da Certidão de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente possuía 18 anos ou mais quando prestou o referido exame – LDB 9394/96 – art. 38 inciso II).

O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da entidade mantenedora;

b) conter o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.

Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada;

6 – documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pela

Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de

estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);

7 – fotocópia autenticada do Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino;

8 – visto temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar de estudante estrangeiro;