UFSC obtém decisões favoráveis ao sistema de cotas

12/02/2009 16:03

O princípio da autonomia universitária, consagrado pela Constituição Federal, tem assegurado o respaldo da justiça ao Programa de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina na maior parte dos mandados de segurança ajuizados por estudantes que se consideraram prejudicados nos exames vestibulares de 2008 e 2009 em função do sistema de cotas de acesso. Em nove das ações referentes ao vestibular anterior julgadas até a semana passada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a decisão foi favorável à UFSC. Em outras seis, o entendimento foi contrário às cotas, e em 11 casos os juízes admitiram a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, mas não para afrodescendentes.

Em relação ao concurso de 2009, já há mais de 40 ações, sendo que a maioria obteve liminar na justiça local. O julgamento do mérito cabe à justiça federal local e em grau de recurso ao TRF da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre. Criado em 2007, o sistema de cotas contempla alunos que tiveram toda a sua formação em escolas públicas (eles têm direito e 20% das vagas oferecidas pela universidade), estudantes negros que também são oriundos de estabelecimentos públicos (10%) e indígenas (cinco vagas).

“As decisões da justiça a favor das cotas são importantes para que os estudantes não pensem que é só entrar e ganhar. A maioria das teses que sustenta as liminares vem sendo derrubada”, diz o procurador da República Nilto Parma. O reitor da UFSC, Alvaro Toubes Prata, garante que “essa (a implantação das cotas) é uma decisão que não tem volta”. Ele não vê as ações afirmativas como um ato isolado, mas como “uma política de Estado a favor da cidadania, da inclusão social”. Em vista dessa convicção, e considerando as liminares que dão entrada a cada ano, ele afirma que “a ordem é recorrer sempre”.

Para rebater a argumentação de que todos são iguais perante a lei, o procurador Nilto Parma envoca o princípio constitucional da igualdade de condições para acesso a universidade. Com as cotas, a universidade combate as desigualdades provocadas pela condição social de muitos jovens que não teriam como fazer um curso superior numa instituição pública. “Não se pode exigir igualdade entre os desiguais”, diz ele. “O fundamento constitucional são as igualdades de condições de acesso. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que comanda a educação no país, não estipula que o vestibular é o único mecanismo de acesso à universidade. O critério não deve ser apenas meritório”.

Além das cotas, o Programa de Ações Afirmativas consiste numa série de medidas que democratizam a relação da universidade com a sociedade, informa o procurador. Uma delas é a criação de mais vagas e cursos, outra é o pré-vestibular gratuito, que atende a pessoas de renda reduzida e este ano aprovou 33% de seus alunos em diferentes cursos. A UFSC também acompanha os cotistas aprovados, procurando assegurar a sua permanência diante de dificuldades que venham a enfrentar. “É o acompanhamento e a assistência econômica, por meio de bolsas de trabalho e estágio, garantindo renda que ajuda a manter os alunos na instituição”, afirma Nilto Parma. “As ações afirmativas diminuem a distância provocada por condições socioeconômicas distintas”.

Os procedimentos – Normalmente, o estudante entra com mandado de segurança em Florianópolis, onde obtém o direito de fazer o curso para o qual prestou o vestibular. Como a liminar deve ser cumprida imediatamente, mas tem caráter provisório, a UFSC recorre para o TRF, com vista à revogação da liminar. Além disso, a instituição buscar uma decisão favorável quanto ao mérito ainda na primeira instância, ou seja na justiça local.

“A reação contra as cotas é menor do que se apregoa”, diz o procurador. “Para 4.095 vagas oferecidas no último vestibular, poucas dezenas de ações foram impetradas por alunos. O assunto ganha destaque na imprensa, mas não é representativo do universo acadêmico”.

Em relação aos alunos que vêm freqüentando as aulas graças às ações, Nilto Parma diz que a vaga está garantida enquanto não for julgado o mérito. “Se cair a liminar, a matrícula também é perdida, porque a decisão anterior deixou de valer”.

O fato de haver decisões antagônicas acerca da questão é visto por Parma como fruto da interpretação distinta de cada juiz ou turma do Tribunal, que são independentes. “Alguns analisam o conceito de igualdade perante a lei, outros consideram a igualdade de oportunidades e há aqueles que respaldam o princípio da autonomia das universidades para decidir sobre o tema. Além disso, existe uma lei federal que trata das cotas nas instituições públicas de ensino”.

Mais informações podem ser obtidas com o procurador Nilto Parma pelos telefones (48) 3721-6014, 3721-9239 e 8405-8465.

Por Paulo Clovis Schmitz / Jornalista da Agecom