Nova lei de estágios traz mudanças para quem realiza atividades durante a universidade

02/12/2008 07:45

A nova lei de estágios, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em setembro, gerou grandes mudanças na hora de pedir e conceder estágios no Brasil. De acordo com a professora Maria de Lourdes Pereira Dias, diretora do Departamento de Estágios da UFSC, é importante que os alunos que pretendem começar estágios conheçam a lei, para saber o que cumprir e exigir na hora de conseguir um estágio.

A lei é válida para estágios iniciados a partir da sua aprovação, e os anteriores permanecem com as regras antigas. A lei limitou o número de estagiários que a empresa ou órgão concedente pode ter, que não pode passar de 20% do quadro de pessoal, e criou regras que proporcionam direitos aos estudantes e garantem que o estágio tenha um aspecto de aprendizado.

Algumas das principais mudanças acontecem para estágios não-obrigatórios, que agora devem pagar bolsa ou outra forma de contraprestação. “O estudante não pode ficar por nada, deve negociar”, explica Maria de Lourdes. É possível exigir auxílio moradia, alimentação, saúde ou pedagógico (para livros e materiais), por exemplo. O auxílio transporte é obrigatório e em órgãos federais deve ser pago em dinheiro, no mês anterior, no valor de R$ 6 por dia trabalhado.

Os estágios obrigatórios podem ou não ser remunerados, mas todos devem oferecer seguro contra acidentes. Para alunos do ensino superior, a carga horária deve ser de 30 horas semanais, podendo chegar a 40 em cursos que integrem teoria e prática. Os estágios não podem passar de dois anos, com exceção de vagas oferecidas a portadores de deficiência (que devem somar 10% das vagas). Para contratos de mais de um ano, o concedente deve garantir férias remuneradas de 30 dias durante as férias escolares.

Cada estagiário deve ter um orientador no seu curso acadêmico, que deve fazer visitas ao local de estágio para avaliar as condições de trabalho. E as empresas devem disponibilizar um funcionário para exercer a função de supervisor local e acompanhar o trabalho do estagiário. As instituições de ensino vão exigir relatórios semestrais, algo que a UFSC já faz.

Neste sentido, a nova lei se mostrou positiva para a UFSC, por aumentar a competitividade entre as instituições de ensino. Maria de Lourdes explica que a universidade sempre foi mais rígida na hora de exigir regras para empresas, ONGS e órgãos concedentes de estágio. “A lei foi uma medida benéfica porque uniformizou as exigências das instituições de ensino”, explica a professora.

Por exemplo, a lei obriga que os estágios sejam realizados dentro da área de estudo dos alunos, coisa que a UFSC sempre fez – o contrato só é firmado se o coordenador de estágio aprovar a vaga. A universidade também faz parte do Fórum Catarinense de Estágios, um fórum permanente que reúne representantes de todas as instituições de ensino superior do estado. “Santa Catarina é uma liderança nacional em estágios, muito tempo antes da lei nós já estávamos trabalhando nela”, conta.

Maria de Lourdes explica que o Departamento de Estágios está trabalhando para se adaptar às mudanças exigidas. Os formulários do Siare, sistema de registro de estágios, já estão sendo adaptados para exigir, por exemplo, o nome do orientador. Além disso, uma solução está sendo pensada para os estágios não-obrigatórios e sem bolsa oferecidos pela universidade. Já que a UFSC não teria condição de remunerar todos os bolsistas, estuda-se a criação de um programa de atividade de ensino complementar, que transformaria essas atividades relacionadas à sua área em atividade de ensino.

Outra mudança proporcionada pela lei acontece com atividades de extensão, de iniciação científica e monitoria. A lei permite que elas se caracterizem como estágio e sejam validadas como disciplina optativa. Cabe aos cursos definirem, de acordo com o projeto pedagógico. “A mudança é geral”, comenta a professora. “Os cursos terão que refletir e rever regras.”

A UFSC possui hoje cerca de 2.900 estágios em andamento, em nove estados brasileiros. A universidade tem convênios com mais de 4.750 empresas, ONGS ou órgãos concedentes.

Mais informações:

Lei de estágio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm

Departamento de estágios: http://www.reitoria.ufsc.br/estagio/

Telefone: 3721-9273

Por Letícia Arcoverde / Bolsista de Jornalismo na Agecom