3° Seminário Estadual de Estágios discute as mudanças trazidas com nova lei

18/11/2008 12:29

Debater a Lei N°11.788, que entrou em vigor no dia 25/09 e que regulamenta os estágios de estudantes, foi o objetivo do 3° Seminário Estadual de Estágios. Durante o evento, foram discutidas mudanças da nova lei, principalmente em relação à carga horária, à obrigatoriedade do estágio e à remuneração. O seminário foi promovido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), e ocorreu no auditório da Reitoria, no dia 14/11.

Estiveram presentes o vice-reitor da UFSC, Carlos Alberto Paraná, o presidente do CIEE, Mércio Felsky e a senadora Ideli Salvati, uma das responsáveis pela elaboração da nova Lei de Estágios.

Como a lei n° 11.788 entrou em vigor no dia 25/11, as mudanças só serão aplicadas a estágios iniciados depois dessa data. Quem já estagia não será contemplado com as modificações, a menos que tenha seu contrato renovado.

O estágio faz parte do processo de aprendizagem, sendo uma oportunidade para o aluno colocar em prática o que aprende na sala de aula. Para ele, é uma possibilidade de inserção no mercado de trabalho e, para a empresa, uma maneira de treinar novos funcionários. Com a nova lei, os estágios ficam restritos a dois anos, por se entender que o tempo é suficiente para que o aluno obtenha um treinamento de qualidade.

A carga horária ficou estipulada em até 20 horas semanais, se realizado por alunos do ensino médio e até 30 horas semanais, se o estagiário for estudante do nível superior. Segundo a nova lei , o estágio não-obrigatório – aquele que não consta no projeto pedagógico do curso -, deve ser remunerado. Nesse caso, o estagiário cumpre cinco dias úteis, com a mesma carga horária diária. Se tiver que cumprir 30 horas semanais, deverá trabalhar seis horas por dia, não podendo compensar horários, realizando oito horas em um dia e quatro no outro, por exemplo. Já o estágio obrigatório pode ser realizado sem remuneração.

Uma reclamação freqüente dos estagiários é o desvio de função. Por isso, o contrato de estágio deve justificar como as atividades realizadas irão ajudar na formação do aluno. Em caso de irregularidade, o estagiário deve comunicá-la à instituição em que realiza o estágio e, em um segundo momento, aos órgãos de fiscalização .

Por ser recente, ainda há muitas dúvidas em relação às mudanças que a nova lei trará para as empresas e, por isso, segundo dados da CIEE, desde que a lei entrou em vigor houve redução de 40% no número de vagas oferecidas. O presidente do CIEE, no entanto, entende que a queda na demanda não deve ser vista de forma alarmante. “É uma redução temporária, até que as empresas se adaptem à lei e reestruturem suas políticas de estágio”.

De acordo com a nova lei:

. O contrato pode ser finalizado a qualquer momento, por ambas as partes.

. Deve ser supervisionado por um professor.

. O estagiário deve fazer relatórios semestrais sobre as atividades realizadas e um relatório no final do contrato, listando todas as funções exercidas durante aquele período.

Mais informações sobre a nova lei no site www.leidireto.com.br/lei-11788.html

Sobre a CIEE no site www.ciee.org.br.

Por Luíza Fregapani/Bolsista de Jornalismo na Agecom