UFSC dá nova chance de adesão ao plano de saúde sem carência
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRDHS) prepara uma nova blitz para dar chance aos docentes e trabalhadores técnico-administrativos da UFSC de aderirem ao plano de saúde sem carência. Assim, de acordo com o diretor do Departamento de Desenvolvimento e Atenção Social e à Saúde, Marcelo Fontanella, todos os que já fizeram o plano e os que vão aderir a partir de agora não terão mais carência a partir de 1º de novembro. Haverá guichês de atendimento no Centro de Cultura e Eventos (entrada pela lateral próxima à rótula da Reitoria) entre os dias 15 de outubro e 11 de novembro, das 13h30 às 17h30, para atender aos interessados.
Outra novidade é que, por decisão do Governo Federal, não será mais necessário comprovar a margem consignável de 30% para adesão ao plano suplementar implementado na Universidade, que passa a ser de 70% (exclusivamente para o plano). O ofício circular que traz essa determinação também estabelece o reajuste para R$ 55,00 no valor da contrapartida do governo, o que significa que a diferença de R$ 5,00 será devolvida aos aderentes, retroativa a julho deste ano. Com isso, quem já aderiu ao plano de saúde terá estes valores corrigidos a partir da data de sua adesão, ou seja, R$ 5,00 para os técnico-administrativos e R$ 55,00 para os docentes.
O governo resolveu, por meio de peça orçamentária, estender aos docentes e seus dependentes o valor da contrapartida para o plano de saúde a partir de janeiro de 2009 ou, se houver disponibilidade financeira na instituição, ainda este mês. Por sua vez, a Administração Central da UFSC decidiu conceder logo esse privilégio, com conseqüências financeiras retroativas ao mês de julho passado. Assim, também para os docentes que já aderiram ao plano e pagaram as primeiras parcelas haverá ressarcimento da diferença nos próximos meses.
Documentos necessários
Para a adesão, continuam sendo solicitados os mesmos documentos pedidos até agora. O servidor titular deve preencher e assinar o formulário e o termo de adesão disponíveis na PRDHS ou nos guichês de atendimento, anexando cópias do último contracheque, do RG, do CPF e do comprovante de residência.
Para os dependentes ou agregados, são exigidos o comprovante do grau de parentesco e/ou de cônjuge e cópias do RG e do CPF. Para filhos entre 21 e 24 anos, pede-se o comprovante de matrícula em curso reconhecido pelo MEC.
Mais informações na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRDHS), pelo fone (48) 3721-9030, ou no site www.ufsc.br, ícone “Plano de saúde”.