Serviço que facilita importações realizadas por pesquisadores é tema de palestra na UFSC
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão da UFSC convida a todos para uma apresentação do Serviço Importa Fácil Ciência, a ser realizada na Sala dos Conselhos, prédio da Reitoria, na próxima sexta-feira, dia 10, às 9 horas. A palestra será proferida pelo gestor de Negócios Internacionais da Diretoria Regional dos Correios de Santa Catarina, Arthur Chaudon.
SERVIÇO IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA
O serviço foi criado em virtude de demanda específica do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para criação de uma facilidade relacionada a importações realizadas por pesquisadores, pessoa física e jurídica no Brasil. Os serviços solicitados pelo MCT envolvem a prestação de ações de apoio ao desembaraço aduaneiro dos bens importados pelos cientistas pessoas físicas e entidades.
O serviço envolve, ainda, gestões junto ao cliente para obtenção de licenciamento de importação, o recebimento dos bens, seu armazenamento temporário, se for o caso, elaboração de Declaração Simplificada de Importação via SISCOMEX, gestões junto à Secretaria da Receita Federal – SRF para liberação do bem, seu desembaraço, finalizando com a entrega no endereço indicado pelo cientista ou entidade.
FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
O Importa Fácil Ciência é destinado a pesquisadores ou entidades que necessitem importar máquinas, equipamentos, insumos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Todas as instituições (pessoa jurídica) credenciadas junto ao CNPq, têm suas importações amparadas pela Lei 8010/90. A Lei 10.964/04, foi aprovada para estender para os docentes e pesquisadores (pessoas físicas) vinculados a alguma instituição ou centro de pesquisa, os benefícios da Lei 8.010/90. Os benefícios envolvem, dentre outros, a isenção dos Impostos de Importação com exceção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), a dispensa do exame de similaridade e o aumento para US$ 10 mil (anteriormente eram US$ 3 mil) do limite para aplicação do regime simplificado, tanto no licenciamento quanto no despacho aduaneiro para importação.
A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.
CV Resumido: Arthur E. D. Chaudon é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e pós-graduado em Comércio Exterior pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Está na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) há 25 anos, com passagens pela Administração Central da Empresa, em Brasília, e pela Secretaria Internacional da União Postal Universal, em Berna, Suíça.
Na Diretoria Regional dos Correios de Santa Catarina desde 1998, ocupa atualmente a função de Gestor de Negócios Internacionais. Participou dos projetos coorporativos de desenvolvimento e implantação nacional dos programas Exporta Fácil e Importa Fácil dos Correios. Desenvolveu o case “O Brasil Exporta Fácil pelos Correios”, que valeu à ECT o prêmio “Top de Marketing ADVB/SC 2002”.
Mais informações pelo telefone (48) 3721-8305, com o professor Ricardo Rüther, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão.