Lei de Estágios é discutida em minicurso na UFSC
Os direitos que os bolsistas passam a usufruir com a nova Lei de Estágios vão resultar numa readequação das instituições de ensino, prevendo, por exemplo, no projeto pedagógico do curso, a realização de estágio e a designação de um coordenador para acompanhar as atividades do estudante. Estágios irregulares podem caracterizar vínculo empregatício e o ônus será dos educandários, advertiram os participantes do minicurso que o Departamento de Estágios da UFSC, órgão da Pró-Reitoria de Ensino da Graduação, ofereceu durante a 7ª SEPEX.
O evento contou com palestra de Fabian Castro, procurador e professor da Unisul, e mesa-redonda composta por Maria de Lourdes Pereira Dias, diretora do Departamento de Estágios, Maristela Cechetto, procuradora da UFSC, Ildemar Egg, coordenador de Estágios do Curso de Direito, além do próprio Fabian.
A Pró-Reitora do Ensino da Graduação, Iara Maria Rauh Müller, afirmou que a UFSC já adequou os projetos pedagógicos dos cursos e não assina estágios com carga maior que seis horas ou com duração superior a dois anos. As medidas visam a atender às exigências da Lei 11.788, aprovada no dia 29 de setembro de 2008.
Esta é uma Lei que está atraindo a atenção de estudantes de todos os níveis, pois cria regras mais definidas para a prestação de estágios e também exige a atenção das entidades envolvidas na oferta de vagas, pois representa mudanças para as instituições de ensino, para os Agentes de Integração e para as empresas convenentes, criando novas responsabilidades e procedimentos.
Os estudantes de ensino regular no ensino superior, na educação profissional, no pós-médio e no técnico, na educação especial e nos anos finais do ensino fundamental de educação de jovens e adultos (EJA) conquistam, com a Lei, o direito a férias remuneradas de 30 dias, vale-transporte, se inscrever como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social (o que irá permitir contar tempo de serviço), a normas de segurança e de saúde no trabalho e à carga horária máxima estabelecida por categoria educacional, sem ultrapassar seis horas.
Por outro lado, para os demais atores do processo, responsáveis pela administração da oferta de estágio, as mudanças exigem a adequação às novas determinações. A necessidade dos educandários destacarem um professor orientador é um dos pontos a ser superado, pois representa novos compromissos a profissionais já sobrecarregados de atividades. Fabian Castro define estas atribuições como o desafio colocado às instituições de ensino: conseguir incluí-las em suas políticas. A UFSC, com suas 54 coordenadorias de estágio, 900 bolsas de estágio e monitoria, 4680 convênios ativos, 93 convênios com países no exterior e 4595 estagiários atuantes, precisou atualizar uma grande quantidade de documentos para fazer a adaptação de convênios anteriores à Lei. A única modalidade de bolsa oferecida pela UFSC que está exigindo maior reflexão para se adequar é a do Projeto Bolsa Permanência, oferecida aos estudantes como indicador de carência, pois ela apresenta peculiaridades.
As categorias educacionais amparadas pela Lei do Estágio representaram outra curiosidade dos participantes do minicurso. Maria de Lourdes informou que a Lei atinge o ensino de caráter regular e continuado, inclusive a graduação e a pós-graduação stricto-sensu (mestrado e doutorado), o Ensino a Distância, e excluí apenas as pós-graduações lato sensu, ou seja, as especializações. Outros níveis de ensino excluídos são os supletivos e os cursos livres. O caso do ensino a distância, embora legalmente abrangido, também suscita algumas incertezas, devido a dificuldades provenientes da dispersão dos alunos, fator desfavorável à atuação do orientador que, pela nova regra, deve estar em contato com os estudantes em momento presencial.
A possibilidade dessa nova legislação representar um entrave na oferta de estágios foi desconsiderada por Fabian. Ele ponderou que os empresários contratam os estagiários por ser uma forma mais barata e segura de selecionar futuros empregados e uma grande parte dos estudantes é contratada ao final do estágio. Outro aspecto da Lei que deve representar um incremento na oferta de estágios é a ampliação de concedentes, incluindo agora a contratação de estagiários por profissionais liberais.
Outras informações estão disponíveis em www.reitoria.ufsc.br/estagio/.
Por Mara Paiva/jornalista na Agecom
Foto: Paulo Roberto Noronha/Agecom