Aumenta a contrapartida do Plano da Unimed
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRDHS) informa que aumentou o valor de contrapartida (benefício) da assistência à saúde suplementar de R$ 42,00 para R$ 50,00 por pessoa, válido a partir da data de vigência do Plano de Saúde da UFSC/Unimed, dia 1º de julho de 2008. Para os servidores técnico-administrativos que aderiram ao plano e já realizaram o pagamento da primeira parcela, haverá a devida devolução referente à diferença de percentual já mencionada.
Segue o comunicado na íntegra:
Aos servidores docentes e técnico-administrativos
Agora é oficial: como anunciado em informativo anterior, o Governo Federal confirmou que o valor de contrapartida (benefício) da assistência à saúde suplementar sofreu um reajuste de R$ 42,00 para R$ 50,00 por pessoa, válido a partir da data de vigência do Plano de Saúde da UFSC/UNIMED (01.07.08). Assim, para aqueles servidores técnico-administrativos que aderiram ao plano e já realizaram o pagamento da primeira parcela, haverá a devida devolução referente à diferença mencionada acima no próximo pagamento à UNIMED. Quanto aos Docentes, a situação referente ao valor de contrapartida do Governo permanece a mesma, com a expectativa de inserção para o ano de 2009.
Alguns problemas de cadastramento decorrentes de inconsistências nos sistemas estão sendo paulatinamente solucionados. Em relação às carteiras da UNIMED, informamos que as mesmas estão sendo enviadas pela Operadora à residência do Servidor, via correio.
Após o término do período de adesão ao Plano de Saúde da UFSC sem carência (04.08.08), os novos pedidos de adesão estão sendo realizados no Serviço de Atendimento ao Servidor da PRDHS (térreo da Reitoria), exclusivamente no período matutino (das 8 às 12 horas). Os pedidos feitos até o dia 24 de cada mês terão conseqüência (validade do plano) a partir do dia primeiro do mês subseqüente.
Os documentos necessários para a adesão, obedecida a margem consignável, continuam sendo os mesmos até agora solicitados, quais sejam:
– Para o servidor titular: Preencher e assinar o formulário e o Termo de Adesão, que estarão disponíveis no local de adesão (PRDHS). Anexar cópias do último contracheque, do RG, do CPF e do comprovante de residência.
– Para seus dependentes e/ou agregados: comprovantes do grau de parentesco e/ou do cônjuge (Ex.: certidão de casamento ou declaração de união estável, etc.); cópias do CPF e do RG. Caso o dependente não possua CPF e/ou RG, apresentar certidão de nascimento. Para filhos entre 21 e 24 anos, será necessário comprovante de matrícula em curso reconhecido pelo MEC.
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social
Departamento de Desenvolvimento de Atenção Social e à Saúde