Inscrições para Cursinho Pré-Vestibular da UFSC devem ser feitas até sexta-feira

14/07/2008 14:10

Iniciaram nesta terça, 15/7, as inscrições para novas turmas do Cursinho Pré-Vestibular da UFSC. Os interessados devem se dirigir ao terceiro pavimento do Centro de Cultura e Eventos até sexta-feira, 18 de julho. Não serão aceitas inscrições via fax, Correios ou outros meios não -presenciais. Para o segundo semestre deste ano serão oferecidas 240 vagas.

Podem se inscrever alunos que tenham concluído ou que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio em escola pública, ou particular com bolsa integral, que comprovem a impossibilidade de pagamento de um cursinho particular, não possuam nível superior e tenham disponibilidade de freqüentar as aulas de segunda a sexta-feira, no horário entre 18h30min e 22h.

Todos os documentos e formulários necessários para a inscrição devem ser retirados de 15 a 18 de julho, das 9h às 18h, também no terceiro pavimento do Centro de Cultura e Eventos da UFSC. A lista de documentos e o edital do processo seletivo podem ser acessados no site www.cursinho.ufsc.br. A lista de selecionados será divulgada no dia 12 de agosto, no mesmo site, e também em um mural do hall da Reitoria da UFSC.

A matrícula dos aprovados será realizada nos dias 13 e 14 de agosto, entre 9h e meio-dia, e das 14h às 18h, no prédio da Reitoria, segundo andar, sala 8, do Pré-Vestibular Popular da UFSC. As aulas iniciam no dia 18 de agosto, no campus da UFSC.

Inclusão para a vida

A proposta do pré-vestibular da UFSC é criar oportunidades para estudantes carentes ingressarem no ensino superior. Através do Programa Inclusão para a Vida, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) disponibiliza vagas para o cursinho, que está em funcionamento desde 2003 e já atendeu 5.000 alunos.

O Projeto de Inclusão da UFSC aprovou 125 alunos nos vestibulares públicos de 2007, com 25% de admissões. Esse índice representa um aumento de 70% em relação a 2006. Também em 2007 o pré-vestibular colocou um aluno do curso de Direito entre os 50 primeiros do vestibular da UFSC.

O projeto não se limita às aulas preparatórias para o concurso vestibular. A universidade possui um trabalho de acompanhamento dos estudantes que integram a iniciativa até o final de sua vida acadêmica, dando suporte e incentivando a permanência na instituição. “Esse é um projeto de inclusão social muito importante que estamos desenvolvendo na universidade, pois muitos desses alunos não teriam condições econômicas para pagar um cursinho pré-vestibular para concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos”, avalia o coordenador do projeto, Otavio Augusto Auler Rodrigues.

Segundo a Pró-Reitora de Ensino e Graduação, Yara Maria Rauh Muller, o número crescente de alunos do Pré-vestibular da UFSC aprovados nos últimos três anos pressupõe melhorias constantes nos processos pedagógicos e administrativos do Programa de Inclusão da universidade.

Mais informações: 3721-8319

e-mail: cursinho@cursinho.ufsc.br

Site: www.cursinho.ufsc.br

Serviço:

Lista de documentos necessários para o processo seletivo:

– Histórico Escolar do Ensino Médio);

– Carteira de identidade;

– Certidão de nascimento dos dependentes (se houver);

– Comprovante de Residência (água, luz, telefone);

– Comprovante de aluguel ou de financiamento da casa própria;

– Comprovante da situação de saúde na família (receituário médico de alto custo e uso contínuo);

– Comprovante de renda atual do candidato e das pessoas que contribuem para a renda familiar, tais como: contracheque do mês de junho e/ou julho/2008 ou da carteira profissional (páginas de rosto e do contrato constando o valor da remuneração);

– Em caso de trabalho autônomo: declaração de rendimento assinada pela pessoa para a qual presta serviços constando o nº do RG dos declarantes.

– Se houver situação de desemprego: declaração assinada por testemunhas que não sejam da família, constando o nº do RG dos declarantes; ou a carteira de trabalho constando a data de demissão ou do auxílio-desemprego;

– Comprovante de aposentadoria ou de pensão;

– Cópia da Declaração de Imposto de Renda ou da isenção do Imposto de Renda – versão completa;

– A documentação deverá ser apresentada em fotocópia legível. Não será aceita documentação via FAX.