UFSC divulga mudanças no edital do Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades

23/06/2008 11:08

A Secretaria de Relações Institucionais e Internacionais republicou o Edital 001/SINTER/2008, com base nas alterações promovidas pelo Edital nº 002/SINTER/2008 de vagas para estudantes de graduação da UFSC. Fique atento às mudanças :

Republicar o Edital 001/SINTER/2008, com as alterações promovidas pelo Edital nº 002/SINTER/2008.

“EDITAL Nº 001/ SINTER 2008 Florianópolis, 10 de junho de 2008

O Secretário de Relações Intitucionais e Internacionais, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades, e tendo em vista a disponibilidade de vagas destinadas aos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, RESOLVE baixar o presente Edital estabelecendo os princípios gerais do referido Programa:

DO OBJETIVO

Art. 1º O referido Programa tem por objetivo possibilitar a mobilidade de estudantes universitários de Portugal e do Brasil, potencializando as relações acadêmicas entre os dois países para a criação de um espaço libero-americano de educação superior, através, preferencialmente, das Universidades dos Açores (www.uac.pt); Universidade do Porto (www.up.pt) e Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro (www.utad.pt).

Art. 2º O Programa, patrocinado através de financiamento integral do Banco Santander Banespa, visa proporcionar bolsas de estudo aos estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina que, mesmo tendo mérito acadêmico, não dispõem de possibilidades de participarem de programas de intercâmbio com países europeus, devido à situação sócio-econômica familiar.

Art. 3º A participação no Programa e a concessão de bolsas para os candidatos selecionados são totalmente gratuitas, não estando condicionadas, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

Art. 4º Será concedida somente 1 (uma) bolsa para cada um dos cursos, definidos pelo critério de sorteio em reunião de Diretores de Unidades Acadêmicas e SINTER:

DAS INSCRIÇÕES Art. 5º Para a solicitação de bolsa os estudantes deverão cumprir os seguintes requisitos para a inscrição: I – estar regularmente matriculado na UFSC; II – ter integralizado, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do seu curso no semestre 2007/2; III – apresentar rendimento acadêmico (IAA) igual ou superior a 7,5; IV – ter plano de atividades acadêmicas para ser cumprido na instituição anfitriã; V – não ter nenhuma disciplina com freqüência insuficiente (FI); VI – não ter mais do que 2 (duas) reprovações em seu histórico escolar; e VII – não ter sofrido nenhuma punição em processo disciplinar a que se refere o art.

117 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 6º As inscrições deverão ser efetuadas na Coordenadoria do Curso no qual o aluno está matriculado, no período de 12 a 27/06/2008.

Art. 7º O aluno deverá retirar junto à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, no térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, Trindade, o cadastro sócio-econômico, que deverá ser preenchido e devolvido na mesma até 30 de junho de 2008, com a seguinte documentação comprobatória anexada:

a) declaração do Imposto de Renda dos pais ou responsáveis/declaração isento;

b) comprovante de rendimento relativo ao último mês do chefe de família e de todos que contribuem para a renda familiar (em caso de autônomo, declaração especificando a renda mensal);

c) certidão de nascimento dos dependentes da renda familiar;

d) comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento de casa própria do aluno e/ou família;

e) comprovante de residência da família;

f) atestados médicos, receitas médicas, comprovantes de hospitalização em casos de pessoas em tratamento de moléstia grave ou crônica;

g) comprovante de matrícula e histórico escolar do semestre na UFSC;

h) certidão de óbito (comprovante de recebimento de pensão);

i) certidão de desquite ou equivalente (comprovante ou declaração de recebimento ou negativa de pensão alimentícia.

Parágrafo Único: A não apresentação dos documentos comprobatórios, implicará no indeferimento da solicitação de bolsa.

DA BOLSA Art. 8º Será concedida aos estudantes beneficiários, através de conta corrente mantida com o Banco Santander Banespa, uma bolsa de 3.300 € (três mil e trezentos euros), equivalentes a R$ 8.818,10 ( Oito mil e oitocentos e dezoito reais e dez centavos). Art. 9º O valor integral da bolsa será repassado ao estudante pelo Banco Santander Banespa. Art. 10. O período da bolsa de estudo refere-se ao ano letivo de 2008/2009, iniciando em setembro de 2008.

OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

Art. 11. Os estudantes admitidos no programa de intercâmbio deverão:

a)permanecer matriculados em tempo integral e pagar taxas escolares e outras despesas a universidade de origem, se houver;

b)concordar em efetuar um período de estudos com uma duração mínima de um semestre e máxima de um ano (dois semestres) em tempo integral na universidade anfitriã de acordo com um programa de estudos aprovado pelas autoridades competentes das universidades envolvidas;

c)escolher cursos na universidade anfitriã que possam ser considerados para o seu curriculum na universidade de origem e que perfaçam, preferencialmente 30 créditos ECTS ou equivalente, por semestre;

d)contratar um plano de seguro de vida e cobertura médico hospitalar de acordo com os padrões estabelecidos pelas universidades anfitriãs contratantes (tipo PB4);

e)responsabilizar-se pelos gastos decorrentes do transporte, alojamento e refeições;

f)entregar a Declaração de Estada e do Relatório de Estudante no final do período de intercâmbio nos Gabinetes de Relações Externas das universidades.

DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 12. A seleção dos candidatos será feita em 2 (duas) etapas:

I – a primeira, realizada pela Coordenação do respectivo curso, classificará os 5 (cinco) estudantes inscritos, com melhor o índice de aproveitamento (IAA);

II – a segunda, selecionará apenas 1 (um) dos 5 (cinco) candidatos classificados na primeira etapa, mediante o critério sócio-econômico realizado pela Coordenadoria de Serviço Social/ PRAE.

§ 1º Na segunda etapa, a análise sócio-econômica tem como referencial os seguintes indicadores agravantes da situação familiar, considerando-se:

a) renda familiar;

b) número de dependentes;

c) despesas do(a) estudante com moradia;

d) situações de doença na família; e

e) situações de desagregação Familiar.

§ 2º Entre os selecionados deverá haver pelo menos um para cada uma das instituições constantes do Artigo 1o., o que poderá servir como critério de priorização.”

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 13. A divulgação do resultado da seleção será no dia 07/07/2008, a partir das 14:00 horas, na Coordenadoria do respectivo curso.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER (Secretaria de Relações Institucionais e Internacionais).

Prof. Álvaro Toubes Prata

Reitor- UFSC”

EDITAL Nº 002//SINTER/ 2008 Florianópolis, 19 de junho de 2008. .

O Secretário de Relações Institucionais e Internacionais em exercício, no uso de suas atribuições, torna pública a alteração do Edital n° 001/SINTER/ 2008, conforme especificado a seguir:

1 – Alterar o art. 1º, onde se lê: “(…) através das Universidades dos Açores (www.uac.pt); Universidade do Porto (www.up.pt) e Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro (www.utad.pt).”, leia-se: “(…) através, preferencialmente, das Universidades dos Açores (www.uac.pt); Universidade do Porto (www.up.pt) e Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro (www.utad.pt).”

2 – Alterar o art. 6º para prorrogar o prazo de inscrições, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º As inscrições deverão ser efetuadas na Coordenadoria do Curso no qual o aluno está matriculado, no período de 12 a 27/06/2008.”

3 – Alterar o caput do art. 7º, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º O aluno deverá retirar junto à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, no térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, Trindade, o cadastro sócio-econômico, que deverá ser preenchido e devolvido na mesma até 30 de junho de 2008, com a seguinte documentação comprobatória anexada:

(…).”

4 – Atribuir numeração ao artigo constante do título “Obrigações dos Participantes” que passará a constituir o art. 11, com a alteração da numeração dos artigos subseqüentes.

5 – Alterar o art. 12, incluindo o § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 12. (…).

§ 2º Entre os selecionados deverá haver pelo menos um para cada uma das instituições constantes do Artigo 1º, o que poderá servir como critério de priorização.”

6 – Alterar o art. 13, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13. A divulgação do resultado da seleção será no dia 07/07/2008, a partir das 14:00 horas, na Coordenadoria do respectivo curso.”

Prof. Paulo Emílio Lovato

Secretário em exercício da SINTER

Fonte: SINTER

Fone: +55 (48) 3721-8224