Carência de quatro anos para incentivo à qualificação deixa de existir

23/06/2008 11:15

Com a edição da Medida Provisória número 431, publicada em 14 de maio de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, entre outras carreiras, deixou de existir a carência de quatro anos de efetivo exercício no cargo para a concessão do Incentivo à Qualificação. A informação foi dada pela diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, vinculada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social da UFSC.