Conselho Universitário da UFSC abre inscrições para Reitor e Vice-Reitor
A COMISSÃO ESPECIAL criada pelo Conselho Universitário e designada através da Portaria nº 1010/GR/2007, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução nº 018/CUn/2007, TORNA PÚBLICO, através do Edital publicado no Mural dos Conselhos e na internet, que estarão abertas no período de 07 a 14 de janeiro, as inscrições para Reitor e Vice-Reitor da UFSC,das 14h às 18h, na Secretaria dos Conselhos – Prédio da Reitoria.
Em 29 de janeiro, uma reunião extraordinária do Conselho Universitário vai definir a lista tríplice que seguirá para Brasília para a escolha dos novos Reitor e Vice-Reitor, gestão 2008-2012.
O mandato da atual gestão – Reitor: Lucio Botelho e Vice-Reitor Ariovaldo Bolzan vai até 10 de maio de 2008.
Leia a íntegra da Resolução do CUn :
RESOLUÇÃO Nº. 018/CUn/2007,de 21 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha dos candidatos para a composição das listas tríplices para a nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFSC, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em sessão realizada em 11 de setembro de 2007, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – O processo de escolha dos candidatos para a composição das listas tríplices para a nomeação do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, será conduzido pela Comissão Especial criada pelo Conselho Universitário, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de setembro de 2007 e designada pelo Reitor através da Portaria nº 1010/GR/2007.
Parágrafo Único – A Comissão Especial de que trata este artigo, funcionará junto a Secretaria dos Conselhos – Prédio da Reitoria, das 14 às 18:00 horas, nos dias úteis.
Art. 2º – A escolha dos cadidatos para a composição das listas tríplices de que trata o artigo anterior, será realizada na Sessão Especial do Conselho Universitário, que ocorrerá no dia 29 de janeiro de 2008, às 9:00 horas, na Sala Prof. “Ayrton Roberto de Oliveira”.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
Art. 3º – Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1º desta Resolução, os Conselheiros que compõem o Conselho Universitário, na forma disposta no art. 16 do Estatuto da Universidade.
Art. 4º – A eleição será feita por escrutínio secreto.
Art. 5º – A votação será uninominal, devendo as listas tríplices serem compostas com os 3 (três) primeiros nomes mais votados, em escrutínio único, onde cada eleitor vota em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido.
Art. 6º – Os votos dos Conselheiros serão registrados através de cédula devidamente assinada pela Presidência e por um dos membros da Comissão Especial.
Art. 7º – As listas tríplices serão encaminhadas às autoridades competentes pelo menos 60 (sessenta) dias antes de extinto os mandatos dos Titulares que se encontram no exercício dos cargos de Reitor e Vice-Reitor.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 8º – É condição para inscrição como candidato para compor as listas tríplices ao cargo de Reitor e Vice-Reitor, ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado, ou que seja portador do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.
Art. 9º – O edital de abertura de inscrição dos candidatos será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no mural da Secretaria dos Conselhos, até a data de 04/01/2008.
Art. 10 – A inscrição dos candidatos ao cargo de Reitor e Vice-Reitor será efetuada através de requerimento à Comissão Especial no período de 07 a 14 de janeiro de 2008 na Secretaria dos Conselhos, observado o seu horário de funcionamento conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º.
Art. 11 – Findo o prazo de inscrição, a Comissão Especial fará publicar na secretaria dos Conselhos o edital contendo a relação dos nomes dos candidatos inscritos, para ciência dos interessados.
Art. 12 – Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial, até as 18 (dezoito) horas do dia 18/01/2008.
Art. 13 – Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos, por 2 (dois) dias úteis a contar da respectiva intimação pela comissão Especial, para manifestar-se sobre a mesma.
§ 1º – O pedido de impugnação terá efeito suspensivo.
§ 2º – No caso de haver impugnação a Comissão Especial comunicará à Presidência do Conselho Universitário, ficando a Sessão Especial prevista no art. 2º, adiada para o dia 31/01/2008.
§ 3º – Caberá a Comissão Especial decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO
Art. 14 – A apuração da votação será realizada após cada escrutínio.
Art. 15 – A Comissão Especial constituir-se-á em mesa apuradora e seus trabalhos poderão ser acompanhados pelos candidatos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Conselho Universitário, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 18 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, ficando revogada a Resolução nº. 16/CUn/2003 e demais disposições em contrário.