Administração distribui informativo sobre Plano de Saúde

26/11/2007 08:59

INFORMATIVO PLANO DE SAÚDE

SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFSC

Caro servidor,

É notório o anseio dos servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina por um plano de saúde alternativo ao Sistema Único de Saúde-SUS, que venha atender as necessidades no que se refere à prestação de serviços médico/hospitalares, e que seja condizente com o seu poder aquisitivo.

Neste sentido, a administração central da UFSC vem esclarecer os procedimentos até agora adotados, no sentido da implantação efetiva de um Plano de Saúde para os servidores e seus dependentes.

A partir da posse da atual administração da UFSC, o Reitor encaminhou solicitação à ANDIFES no sentido de pressionar o Ministério da Educação para a implantação de um plano de saúde aos servidores das IFES. Disso resultou um documento oficial dos Dirigentes de Universidades, cobrando o estabelecimento de um Plano de Saúde atendendo ao Decreto Presidencial n. 5.010/04, e que foi entregue pessoalmente ao Sr. Ministro da Educação. No âmbito interno o Reitor designou, através de Portaria, Comissão de Trabalho destinada à elaboração de estudos técnicos e legais e apresentação de propostas de cobertura para um plano de saúde aos servidores da UFSC. Essa Portaria previa a participação efetiva da Administração Central da UFSC, bem como de representantes da APUFSC e do SINTUFSC.

Assim, conforme determinado, em 31 de janeiro de 2005 a Comissão entregou ao Magnífico Reitor da UFSC os resultados do referido estudo. Naquela oportunidade, o Reitor manifestou o interesse para que os membros dessa Comissão integrassem uma nova comissão, agora com o objetivo de implantação efetiva do plano proposto, a partir de contatos com as possíveis operadoras de Plano de Saúde em Santa Catarina. Esta nova Comissão teve a participação da Administração Central da UFSC e da APUFSC, tendo em vista o SINTUFSC haver declinado da participação (Ofício 028/Sec/SINTUFSC/05).

A partir daí a nova Comissão realizou uma análise do mercado de empresas prestadoras de serviços relativos a planos de saúde no Estado de SC, e que possuam registro nos órgãos competentes. A conclusão foi que somente a UNIMED e a GEAP teriam condições de atender ao plano de saúde proposto, tendo em vista a complexidade dos serviços a serem prestados, do grande número de servidores e dependentes envolvidos (18.500 pessoas no total) e da rede de atendimento desejável no Estado.

Na seqüência, a Comissão solicita ao GEAP e à UNIMED que enviem propostas financeiras para implantação do plano proposto, realiza a análise das mesmas e conclui pelo GEAP como o mais vantajoso ao servidor. Diante da conclusão dos trabalhos, o Reitor da UFSC decide pela adesão ao GEAP, enviando correspondência (ofício 138/GR/2006, de 06/04/2006) àquela operadora de saúde, demonstrando interesse na assinatura de um Termo de Adesão.

Este Termo não significava ainda a contratação efetiva do Plano de Saúde, e sim a intenção, uma vez que a Administração da UFSC decidiu, em conjunto com a Comissão, que somente após a aprovação jurídica do GEAP, iria conversar com os servidores docentes e técnico-administrativos, para a decisão final. Paralelo a isto, o Congresso Nacional aprova em 19/04/2006 a MP 272, que facilita a assinatura de contratos dos órgãos públicos da Administração Direta com operadoras de saúde, porém estabelece 180 dias para a Agência Nacional de Saúde-ANS definir os critérios para a adesão.

Assim sendo, o GEAP informou à UFSC que há a necessidade da formalização desses critérios por parte da ANS, para posterior assinatura de possível adesão junto a nossa Instituição. Em 14 de novembro de 2006, a Agência Nacional de Saúde edita a Resolução RN 137, de 14/11/06 que dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.

Na seqüência, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão emite a Portaria n.1983, de 05/12/06 que estabelece orientações aos órgãos de SIPEC sobre a assistência à saúde do servidor e, dentre outras disposições, determina que haverá um valor de contrapartida por parte dos órgãos e entidades do SIPEC, em dotação específica consignada nos respectivos orçamentos, bem como dos próprios servidores.

Em 12/02/2007, o Coordenador Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor/MP, através de um despacho, confirma ao SINTESPB que haverá no orçamento geral da União provisionamento do valor de contrapartida, porém indicando que caberá a cada Instituição gerir a matéria junto ao Ministério da Educação. Assim sendo, a UFSC (que já providenciou rubrica para plano de saúde desde 2004), em sua proposta orçamentária enviada ao MEC em maio de 2007, fez o provisionamento dos respectivos valores de contrapartida.

Como é de conhecimento de todos, o Governo Federal está sinalizando com a liberação de recursos para implantação do referido plano de saúde aos servidores técnico-administrativos, nos próximos meses. Assim, no momento, a Comissão para implantação do Plano de Saúde está realizando a atualização cadastral de todos servidores docentes e técnico-administrativos e seus dependentes, bem como coletando informações das operadoras de plano de saúde quanto a possibilidade de cada uma delas cumprir as determinações normativas sobre o assunto, mais especificamente para o servidor público.

Oportuno informar, também, que através do Ofício 044/PRDHS/2007 de 08/10/2007, a Administração Central da UFSC reiterou convite anteriormente feito ao SINTUFSC para que participe da referida Comissão com a indicação de representante.

Conforme o compromisso firmado pela Administração Central e os representantes legais dos servidores docentes e técnico-administrativos, estamos convidando todos os interessados para uma reunião ampliada a ser realizada no auditório Guarapuvu do Centro de Cultura e Eventos, no dia 26/11/2007, das 08:30 às 12:00h. Esta reunião terá como objetivo principal conhecer as propostas das duas operadoras que no momento têm condições de atender ao plano de saúde estabelecido na legislação (UNIMED e a GEAP), servindo de base para a decisão final a ser tomada em momento oportuno.

Como visto, as questões relativas ao assunto tão importante para os servidores da UFSC, estão sendo encaminhadas de forma ininterrupta, a partir de critérios técnicos e legais pré-estabelecidos e com o zelo que a matéria requer.

Florianópolis, novembro de 2007.

Administração Central da UFSC