A UFSC do Século XXI: Fundações, Universidade e a busca de recursos
Alvaro Prata e Carlos Alberto Justo da Silva
As Universidades Públicas Federais sempre se depararam com a falta de recursos necessários para a melhoria de seu desempenho. Os gastos orçamentários das universidade envolvem pessoal, despesas de capital e outras despesas correntes. Mas, em dados obtidos junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é possível observar que do montante dos recursos repassados pelo MEC para as universidades, a grande maioria (80% a 90%) está comprometida com os gastos orçamentários, impedindo investimentos que impliquem, por exemplo, na ampliação da oferta de vagas e/ou na melhoria da qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelas Universidades Públicas.
Essa situação tem levado as Universidades Federais a buscarem fontes alternativas de financiamento. Uma das várias justificativas para a criação das Fundações de Apoio, a partir de 1994 (Lei nº 8.958), foi a desburocratização da gestão das pesquisas científicas desenvolvidas nas Universidades Públicas, pois estas concentram quase a totalidade da produção do conhecimento científico no Brasil e, devido aos longos processos de licitação, os estudos caminhavam lentamente. Essa burocracia que compõe o procedimento licitatório acabava prejudicando as pesquisas e outras atividades universitárias.
Outras normas foram colocadas posteriormente, e nelas está implícita a idéia central das Fundações de Apoio: permitir que as atividades universitárias sejam agilizadas. Porém, falta ainda uma regulamentação destas normas para que fiquem claros os procedimentos e a atuação destas instituições. Sem esta regulamentação, muitas vezes o que vale para um estado do País é irregular em outro, por exemplo. Isso torna complexo o funcionamentos destas instituições fundamentais para as universidades.
Outro problema é que em muitos casos não houve um controle acadêmico satisfatório de mérito e de matéria acadêmica, de finalidade e de conseqüência acadêmica, mesmo que realizações acadêmicas tenham sido alcançadas. Mas o fato é que as fundações precisam estar a serviço das universidades e devem ser regularizadas. A universidade precisa ter uma política clara sobre estas fundações e aqueles segmentos da universidade que têm mais dificuldades para captar recursos também devem ser beneficiar, pois a universidade precisa crescer uniformemente.
Estabelece a Lei 8.958, em seu art.3º inciso III, que as fundações contratadas serão obrigadas a submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da Instituição Federal de Ensino ou similar da entidade contratante. O órgão máximo da entidade contratante, no caso das Universidades Públicas é, segundo os seus Estatutos, o seu Conselho Universitário.
Entretanto, defendemos que o controle finalístico e de gestão das relações entre as Fundações de Apoio e as Universidades Públicas não pode ser exercido apenas pelos Conselhos Universitários, mas deve contar também com os colegiados dos departamentos de ensino, que estão aptos a examinar o mérito dos convênios e as iniciativas de captação de recursos.
A relação das Universidades Públicas com as Fundações de Apoio deve ser cristalina, transparente e, acima de tudo, ética, para que não haja dúvidas sobre sua atuação. Deve haver um controle efetivo por parte das universidades, principalmente no que diz respeito às horas alocadas aos docentes, à utilização de funcionários, do espaço físico, dos equipamentos e até mesmo do prestígio (da marca) das Universidades Federais.
Cabe à Universidade assegurar que os projetos sejam compatíveis com a sua missão, princípios, valores e objetivos gerais, que precisam ser preservados acima de tudo. Por outro lado, precisa a sociedade estar mais segura de que educação, pesquisa e desenvolvimento devem ser as molas mestras do desenvolvimento de nosso país. Esse entendimento em muito ajudará no reconhecimento das fundações de apoio e da própria universidade.