Divulgado edital para processo seletivo do Pré-Vestibular da UFSC

03/07/2007 17:24

O Cursinho Pré-Vestibular Popular da Universidade Federal de Santa Catarina está divulgando o Edital das vagas para o semi-extensivo no segundo semestre de 2007. As inscrições serão realizadas entre os dias 9 e 13 de julho, das 9h às 18h, no 3º pavimento do Centro de Cultura e Eventos da UFSC.

Para o segundo semestre deste ano serão oferecidas 240 vagas, 80 a mais do que no primeiro semestre. Poderão se inscrever os alunos que tenham concluído o ensino médio em escola pública ou particular com bolsa integral, que comprovem a impossibilidade de pagamento de um cursinho particular e que não possuam nível superior.

Todos os documentos e formulários necessários para a inscrição devem ser retirados nos dias 9, 10, 11, 12 e 13 de julho, das 9h às 18h, também no 3º pavimento do Centro de Cultura e Eventos da UFSC. A lista de documentos necessários e o edital do processo seletivo podem ser acessados no site do Cursinho, www.cursinho.ufsc.br .

A proposta do cursinho da Universidade Federal de Santa Catarina é de criar oportunidades para estudantes carentes ingressarem no ensino superior. Através do Programa Inclusão para a Vida, as pró-reitorias de Ensino de Graduação (PREG), de Apoio aos Estudantes (PRAE) e de Recursos Humanos (PRDHS), disponibilizam vagas para o Cursinho Pré-Vestibular da UFSC, que está em funcionamento desde 2003.

O Projeto de Inclusão da UFSC não termina com as aulas do cursinho. A universidade possui um trabalho de acompanhamento desses alunos até o final de sua vida acadêmica, dando suporte e incentivando a permanência na universidade. “Esse é um projeto de inclusão social muito importante que estamos desenvolvendo na universidade, uma vez que muitos desses alunos não teriam condições econômicas para pagar um cursinho pré-vestibular para concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos”, avalia o Pró-Reitor de Ensino de Graduação, professor Marcos Laffin.

Segundo o pró-reitor, o número crescente de alunos do cursinho popular da UFSC aprovados nos últimos três anos pressupõe melhorias constantes nos processos pedagógicos e administrativos do Programa de Inclusão da universidade. “É interessante destacar que o Cursinho Pré-Vestibular da UFSC é uma ação concreta de possibilidades para se freqüentar universidades públicas, gratuitas e de qualidade,” completa.

A lista dos candidatos selecionados será divulgada no site do Curso Pré-Vestibular Popular da UFSC (www.cursinho.ufsc.br) e afixada no mural do Hall da Reitoria da UFSC no dia 31 de julho.

A matrícula dos aprovados será realizada nos dias 1 e 2 de agosto das 9h ao meio-dia, e das 14h às 19h, no Prédio da Reitoria no 2º andar, sala 8, Pré-Vestibular Popular da UFSC.

As aulas iniciam no dia 6 de agosto e serão ministradas de segunda à sexta-feira, das 18h30min às 22h, no Campus Universitário da UFSC.

Mais informações: 3721-8319

Serviço:

Lista de documentos necessários para o processo seletivo:

– Comprovante que estudou em Escola da Rede Pública de Ensino (Diploma, Histórico Escolar ou Declaração da Escola que concluiu o Ensino Médio);

– Carteira de identidade;

– Certidão de nascimento dos dependentes se houver;

– Comprovante de Residência (água, luz, telefone);

– Comprovante de aluguel ou de financiamento da casa própria;

– Comprovante da situação de saúde na família (receituário médico de alto custo e uso contínuo);

– Comprovante de renda atual do candidato e das pessoas que contribuem para a renda familiar, tais como: contracheque do mês de maio e/ou junho/07 ou da carteira profissional (páginas de rosto e do contrato constando o valor da remuneração);

– Em caso de trabalho autônomo: declaração de rendimento assinada pela pessoa para a qual presta serviços constando o nº do RG dos declarantes.

– Se houver situação de desemprego: declaração assinada por testemunhas que não sejam da família, constando o nº do RG dos declarantes; ou a carteira de trabalho constando a data de demissão ou do auxílio-desemprego;

– Comprovante de aposentadoria ou de pensão;

– Cópia da Declaração de Imposto de Renda ou da isenção do Imposto de Renda;

– A documentação deverá ser apresentada em fotocópia legível. Não será aceita documentação via FAX.