Definido o período para revalidação de diplomas de graduação
Os interessados em revalidar diplomas de graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior (IES) de outros países devem ficar atentos. Conforme foi aprovado pelo Calendário Escolar 2007, os requerimentos de Revalidação de Diplomas de Graduação Expedidos por IES Estrangeira, para todos os cursos de graduação da UFSC, devem ser feitos, de 9 a 20 de abril, no Departamento de Administração Escolar (DAE).
Podem ser revalidados os diplomas cujos currículos correspondam aos títulos ou habilitações conferidos por instituições brasileiras. A equivalência deve ser entendida em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins aos que são oferecidos no Brasil. A revalidação de diplomas de graduação só pode ser feita por universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.
Para iniciar o processo de revalidação, o interessado deve apresentar um requerimento, cópia do diploma a ser revalidado e anexar documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar do candidato, todos autenticados pela autoridade consular e acompanhados de tradução oficial.
Mais informações:
Departamento de Administração Escolar – 48 3721-9607
Por Daniel Ludwich/bolsista de jornalismo da Agecom