Calouros da UFSC devem fazer suas matrículas nos dias 15 e 16 de fevereiro

06/02/2007 15:13

Os classificados no Vestibular da UFSC, para 1° e 2° períodos de 2007, devem se matricular nos dias 15 e 16 de fevereiro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, nas coordenadorias dos cursos para os quais foram aprovados.

Só poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio (2° Grau) ou estudos equivalentes, tornando-se nula a classificação dos que não apresentarem a prova de escolaridade até o dia da matrícula.

A escolaridade do candidato deve ser comprovada sob forma de fotocópia autenticada da certidão de conclusão e do histórico escolar do Ensino Médio, ou certidão de exame supletivo se for o caso.

O documento comprobatório da conclusão do Ensino Médio ou equivalente deve ainda satisfazer às seguintes exigências: explicitar o nome da entidade mantenedora; incluir o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial e conter a assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento ou substituto legal. Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada.

No ato da matrícula inicial, o candidato precisa ainda apresentar a seguinte documentação:

– fotocópia autenticada do documento de identidade com o qual se inscreveu no processo seletivo;

– fotocópia autenticada do título de eleitor, com comprovante de votação (se for o caso);

– fotocópia autenticada do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

– fotocópia autenticada do comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos;

– documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;

– fotocópia autenticada do diploma de nível universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino;

– visto temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar de estudante estrangeiro;

– formulário de dados cadastrais, que acompanha o manual do candidato, devidamente preenchido.

A falta de um destes documentos implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso ou matrícula condicional.

Por Daniel Ludwich / Bolsista de Jornalismo na Agecom