Vestibular UFSC/ 2007: aprovados devem ficar atentos às datas e procedimentos de matrícula

27/12/2006 17:33

A partir da divulgação da lista de aprovados no Vestibular UFSC/2007, os candidatos classificados devem estar atentos às datas e procedimentos de matrícula. Os classificados para 1° e 2° períodos de 2007 deverão efetuar as suas matrículas nos dias 15 e 16 de fevereiro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, nas coordenadorias dos cursos para os quais foram aprovados. Os calouros do curso de Engenharia de Materiais devem efetuar as suas matrículas nos dias 1 e 2 de fevereiro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na secretaria do curso.

Só poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio (2° Grau) ou estudos equivalentes, tornando-se nula a classificação dos que não apresentarem a prova de escolaridade até o dia da matrícula. A escolaridade do candidato deve ser comprovada sob forma de fotocópia autenticada da certidão de conclusão e do histórico escolar do Ensino Médio, ou certidão de exame supletivo se for o caso. O documento comprobatório da conclusão do Ensino Médio ou equivalente deve ainda satisfazer às seguintes exigências: explicitar o nome da entidade mantenedora; incluir o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial e conter a assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento ou substituto legal. Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada.

No ato da matrícula inicial, o candidato precisa ainda apresentar a seguinte documentação: fotocópia autenticada do documento de identidade com o qual se inscreveu no processo seletivo; fotocópia autenticada do título de eleitor, com comprovante de votação (se for o caso); fotocópia autenticada do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino); fotocópia autenticada do comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos; documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior; fotocópia autenticada do diploma de nível universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino; visto temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar de estudante estrangeiro; formulário de dados cadastrais, que acompanha o manual do candidato, devidamente preenchido. A falta de um destes documentos implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso ou matrícula condicional.

Os aprovados também devem ficar atentos às seguintes orientações do Departamento de Administração Escolar (DAE):

– O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

– A substituição de candidatos será feita até o preenchimento total das vagas previstas no edital do concurso, dentro do limite de prazo estabelecido no calendário escolar. A comunicação será feita através do envio de telegramas ao candidato com direito a ocupar a vaga, divulgação do edital pela Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) e fixação do edital no DAE e nas secretarias de cursos, onde constará a relação dos candidatos bem como o prazo para a apresentação dos mesmos.

– Será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação o aluno ingressante regularmente matriculado, que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto ao DAE.

– Será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação do processo seletivo, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso. A referida justificativa deverá ser encaminhada ao DAE na vigência dos cinco primeiros dias letivos. O DAE somente acolherá justificativas de infreqüência recebidas até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do aluno.

– No ato da matrícula inicial, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, ou seu representante legal, deverá assinar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre, até a data fixada no termo de opção, no caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes do não comparecimento de candidatos para matrícula, desistências ou infreqüências a todas as aulas no prazo estabelecido no calendário escolar.

– O aluno que tiver assinado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre, não poderá reformulá-lo, e caso não assuma a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

– O candidato classificado no vestibular em quaisquer de suas opções, mesmo que tenha realizado matrícula inicial, deverá quando convocado para outro curso de sua opção, mesmo para semestres diferentes, proceder junto ao DAE o cancelamento da matrícula inicial já realizada, a fim de efetuar a matrícula no curso em que foi reclassificado, não podendo assumir duas vagas oferecidas no mesmo processo seletivo.

– Nos termos da Portaria nº144/PREG/2001, as vagas divulgadas em edital de processo seletivo para os cursos de graduação da UFSC não serão preenchidas por candidato aprovado para curso no qual já esteja regularmente matriculado. As referidas vagas serão preenchidas pêlos candidatos imediatamente subseqüentes na lista de classificação.

– O curso de Educação Física é oferecido simultaneamente nos períodos matutino e vespertino sendo que os 30 alunos melhores classificados em 1ª Chamada serão matriculados em disciplinas do turno matutino e os 30 subseqüentes no período vespertino. A substituição relativa às chamadas subseqüentes se fará no turno em que se apresentar a vaga, observada unicamente a lista de classificação.

– Em hipótese alguma será permitida a permuta de semestre de ingresso, de turno, de habilitação ou de curso entre os candidatos classificados no processo seletivo.

– Os candidatos classificados, já formados em Curso Superior ou com qualquer fase concluída na UFSC ou outra instituição de Ensino Superior, deverão apresentar pedido de validação de disciplina(s), se for o caso, junto ao DAE, nos termos da legislação vigente.

Por Daniel Ludwich / Bolsista de Jornalismo na Agecom